Com base no disposto na Lei nº 8.666/1993, acerca das Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas pretas e pardas.
Errada: a Lei 8.666/1993 não previa margem de preferência vinculada à reserva de cargos para pessoas pretas e pardas.
- B)O autor do projeto, básico ou executivo, poderá participar na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Certa: o autor do projeto pode participar em hipóteses excepcionais, como consultor ou técnico, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
- C)As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Certa: a lei determina tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da legislação aplicável.
- D)Nas licitações para execução de obras e para prestação de serviços, a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Certa: cada etapa da obra ou serviço deve ser precedida da conclusão e aprovação da etapa anterior, com exceção do projeto executivo, que pode ser concomitante se autorizado.
- E)O procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666/1993 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Certa: o procedimento licitatório é ato administrativo formal em qualquer esfera da Administração Pública.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 foi feita para dar forma, controle e isonomia à licitação. Ela exige procedimento formal, impessoal e voltado à seleção da proposta mais vantajosa, sem abrir espaço para privilégios inventados no meio do caminho. Por isso, quando a banca mistura conceitos atuais com a redação antiga da lei, vale acender o alerta. A alternativa A está errada porque a Lei 8.666/1993 não previa margem de preferência vinculada ao cumprimento de reserva de cargos para pessoas pretas e pardas. Esse tipo de política afirmativa não aparece nesse formato na lei de licitações de 1993. A margem de preferência, quando tratada no regime antigo, relacionava-se a certos bens e serviços, especialmente em políticas de desenvolvimento nacional sustentável, e não a esse critério racial. As demais assertivas reproduzem regras clássicas da Lei 8.666/1993. O autor do projeto pode participar em situações específicas e restritas, as micro e pequenas empresas recebem tratamento diferenciado na forma da lei, a execução das etapas da obra segue a lógica de conclusão e aprovação prévias, e o procedimento licitatório é formal em qualquer esfera da Administração. Em prova, quando a banca muda um detalhe do texto legal, geralmente é aí que mora a casca de banana.