Assinale a alternativa correta acerca do princípio da segurança jurídica.
- A)Pauta a conduta da Administração Pública por critérios éticos e morais, agindo de forma honesta e transparente.
Errada, porque honestidade e transparência estão ligadas mais à moralidade e à publicidade do que à segurança jurídica.
- B)Faz com que a atuação da Administração Pública deva ser objetiva e imparcial, sem privilegiar interesses pessoais ou particulares.
Errada, porque objetividade e imparcialidade remetem ao princípio da impessoalidade, não à segurança jurídica.
- C)Obriga as decisões administrativas a serem tomadas de forma razoável, considerando critérios objetivos e proporcionais aos fatos e circunstâncias envolvidas.
Errada, porque razoabilidade e proporcionalidade dizem respeito ao modo adequado de decidir, e não à estabilidade das relações jurídicas.
- D)Faz com que a Administração Pública aja de forma a garantir a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas estabelecidas, evitando surpresas e instabilidade.
Certa, porque segurança jurídica exige previsibilidade, estabilidade e proteção contra surpresas indevidas na atuação administrativa.
- E)Obriga a Administração Pública a agir dentro dos limites estabelecidos pela lei, agindo de acordo com os procedimentos e normas legais.
Errada, porque agir dentro dos limites da lei descreve o princípio da legalidade, não a segurança jurídica.
Gabarito: D
O princípio da segurança jurídica existe para dar estabilidade ao jogo: a pessoa precisa conseguir prever, com razoável confiança, quais serão os efeitos dos atos do Poder Público. Em Direito Administrativo, isso significa evitar mudanças bruscas, surpresas indevidas e instabilidade nas relações jurídicas, especialmente quando a Administração já criou expectativas legítimas no administrado. Esse princípio aparece de forma clara no art. 2º da Lei 9.784/1999, que traz a segurança jurídica como um dos vetores da atuação administrativa. Ele conversa diretamente com ideias como proteção da confiança, estabilidade das relações e previsibilidade das decisões. A jurisprudência também costuma reforçar que a Administração não deve agir de modo contraditório ou desorganizar situações já consolidadas sem fundamento suficiente. Por isso, o item D está correto: ele descreve justamente a função da segurança jurídica, que é garantir estabilidade e previsibilidade, evitando mudanças inesperadas que prejudiquem o administrado. Em prova, quando aparecer uma alternativa falando em confiança, estabilidade, previsibilidade ou proteção contra surpresas da Administração, acenda a luz amarela: tem grande chance de ser esse princípio. As demais alternativas tratam de outros princípios. Honestidade e transparência lembram moralidade e publicidade; objetividade e imparcialidade se aproximam da impessoalidade; razoabilidade e proporcionalidade apontam para outro controle da atuação administrativa; e agir conforme a lei é mais a cara da legalidade. Cada princípio no seu quadrado, para não virar salada administrativa.