Sobre os contratos administrativos, analise os itens a seguir: I. Os contratos administrativos de que tratam a Lei nº 8.666/1993 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público. POR ISSO II. As cláusulas exorbitantes são próprias dos contratos administrativos como os poderes de alteração e rescisão unilateral, de fiscalização e de aplicação de sanções. Após análise, assinale a alternativa CORRETA.
- A)As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é justificativa da I
Errada, porque a I é falsa e não pode servir de base para concluir que ambas são verdadeiras.
- B)As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II não é justificativa da I
Errada, porque a I é falsa, embora a II seja verdadeira.
- C)A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa
Errada, porque a I é falsa e a II não é falsa.
- D)As asserções I e II são proposições falsas
Errada, porque a II é verdadeira, já que as cláusulas exorbitantes existem nos contratos administrativos.
- E)A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira
Certa, porque a I inverte o regime legal e a II descreve corretamente as prerrogativas administrativas.
Gabarito: E
Nos contratos administrativos, a regra não é o direito privado mandar sozinho. Pela Lei nº 8.666/1993, especialmente o art. 54, eles são regidos pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Ou seja: primeiro vem o regime público, depois, de forma complementar, o privado. Por isso, a asserção I está errada. Ela inverte a lógica da lei ao dizer que os contratos se regulam pelas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, com aplicação supletiva do direito público. É exatamente o contrário do que o regime jurídico administrativo determina. A asserção II está correta. As chamadas cláusulas exorbitantes são poderes típicos da Administração nos contratos administrativos, como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de sanções. Elas existem porque a Administração não atua como um particular comum: ela contrata para atender ao interesse público e, por isso, tem prerrogativas que não aparecem, em regra, nos contratos privados. Então, o gabarito é a letra E: a primeira afirmação é falsa e a segunda é verdadeira. A pegadinha clássica aqui é trocar a ordem do regime jurídico, fazendo parecer que o privado vem antes e o público só entra como apoio. Não é assim que a lei trata o tema.