Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso. Além do vencimento base, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: ( ) Indenizações. ( ) Isenção de impostos. ( ) Adicionais. Assinale a alternativa que contém a sequência correta.
- A)V-F-F
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira também, então não pode ser F-F nesse trecho.
- B)F-V-V
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a segunda não é verdadeira; a sequência não bate com a regra do art. 49.
- C)F-V-F
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa, mas a terceira é verdadeira, então a sequência correta não termina em F.
- D)V-F-V
Certa, porque indenizações e adicionais são vantagens previstas na Lei 8.112/1990, enquanto isenção de impostos não integra esse rol.
- E)V-V-V
Errada, porque a segunda afirmativa continua falsa e a questão não traz três itens verdadeiros.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990, no art. 49, deixa isso bem simples: além do vencimento, o servidor pode receber vantagens como indenizações, gratificações e adicionais. A banca trocou uma dessas por uma pegadinha clássica: "isenção de impostos" não é vantagem funcional prevista no regime jurídico do servidor. Isso pode até existir em outras hipóteses tributárias, mas não entra nessa lista do estatuto. Então, a primeira afirmativa é verdadeira porque indenizações estão expressamente previstas como vantagem. A segunda é falsa porque isenção de impostos não aparece no rol legal de vantagens do servidor. A terceira é verdadeira porque os adicionais também estão previstos no mesmo dispositivo. Na prática, o artigo 49 costuma ser cobrado de forma bem literal: a banca quer que você reconheça o trio correto do regime estatutário, sem misturar com benefícios tributários ou termos genéricos. Como a questão pede V ou F, a sequência correta fica V-F-V. Resumo de bolso: no estatuto, o servidor pode receber vencimento mais vantagens, e as vantagens são indenizações, gratificações e adicionais. Se aparecer algo fora disso, desconfie, porque geralmente é distração de prova.