Leia as afirmativas abaixo. São órgãos da administração direta: I – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. II – Instituto Nacional do Seguro Social. III – Ministério da Saúde. IV – Casal Civil. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e II.
Errada, porque Embrapa e entidade da administracao indireta, e o INSS e autarquia, tambem da administracao indireta.
- B)I e III.
Errada, porque a Embrapa nao e orgao da administracao direta, embora o Ministerio da Saude seja.
- C)III e IV.
Certa, pois o Ministerio da Saude e a Casa Civil sao orgaos da administracao direta.
- D)I, II e IV.
Errada, porque Embrapa e INSS nao sao orgaos da administracao direta, apesar de a Casa Civil ser.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque I e II pertencem a administracao indireta, nao a direta.
Gabarito: C
Em Administração Pública, a administracao direta e formada pelos orgaos que compoem a estrutura central do Estado, como ministerios, secretarias e a Casa Civil. Aqui, o ponto-chave e simples: orgao nao tem personalidade juridica propria, ele apenas integra a pessoa politica a que pertence. Ja as entidades da administracao indireta, como autarquias e empresas publicas, sao pessoas juridicas criadas para desempenhar atividades de forma descentralizada. Na questao, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa) nao e orgao da administracao direta, mas entidade da administracao indireta, ligada ao Estado por vinculacao administrativa. O mesmo vale para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que e autarquia federal, portanto tambem integrante da administracao indireta. Esses dois itens ja saem da lista. Por outro lado, o Ministerio da Saude e a Casa Civil sao orgaos da administracao direta, ambos inseridos na estrutura da Uniao. O Ministerio e classico exemplo de orgao de primeiro escalao, e a Casa Civil compoe a Presidencia da Republica, funcionando dentro do nucleo central do governo. Por isso, o gabarito C esta correto: apenas as afirmativas III e IV correspondem a orgaos da administracao direta. A logica da banca aqui e cobrar a diferenca basica entre desconcentracao (orgaos) e descentralizacao (entidades).