Julgue se as afirmações abaixo são verdadeiras e em seguida assinale a alternativa correta. I. Os atos expressivos de Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social. II. O poder de polícia é a atividade da Administração Pública expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo. III. Os atos de polícia administrativa são atos administrativos e, como tal, submetem-se aos controles vigentes no âmbito administrativo, mas não no âmbito judicial.
- A)Somente as afirmações I e II são verdadeiras.
Esta alternativa afirma que apenas as assertivas I e II estão corretas. Isso corresponde ao caso, porque a I traduz a ideia de indelegabilidade do núcleo coercitivo do poder de polícia aos particulares, e a II traz a definição clássica do art. 78 do CTN sobre limitação da liberdade e da propriedade em favor do interesse público. A III erra ao negar o controle judicial dos atos de polícia, pois o Judiciário pode examinar a legalidade de qualquer ato administrativo, com base no art. 5º, XXXV, da Constituição.
- B)Somente as afirmações I e III são verdadeiras.
Aqui se sustenta que somente as assertivas I e III seriam verdadeiras. O problema é que a III está errada ao afirmar que os atos de polícia administrativa não se submetem ao controle judicial, porque a tutela jurisdicional alcança a legalidade desses atos, ainda que o mérito administrativo não seja substituído pelo juiz. Além disso, a II também está correta ao descrever o poder de polícia como atividade estatal de condicionar liberdade e propriedade.
- C)Somente as afirmações II e III são verdadeiras.
Esta opção diz que apenas as assertivas II e III estariam corretas. Ocorre que a II realmente está em linha com a definição legal e doutrinária do poder de polícia, mas a III é falsa porque o controle judicial existe sobre os atos administrativos, inclusive os de polícia, ao menos quanto à sua juridicidade. A assertiva I também está correta ao apontar que o núcleo coercitivo do poder de polícia não pode ser entregue a particulares.
- D)As afirmações I, II e III são verdadeiras.
A alternativa afirma que as três assertivas seriam verdadeiras. Isso não se sustenta porque a III contraria a regra constitucional da inafastabilidade da jurisdição: atos de polícia administrativa podem ser apreciados pelo Judiciário quanto à legalidade e à observância dos limites legais. Como I e II estão corretas, o erro aqui está especificamente em incluir a III no conjunto das verdadeiras.
- E)As afirmações I, II e III não são verdadeiras.
Aqui se afirma que nenhuma das assertivas seria verdadeira. A leitura do enunciado mostra o contrário: a I está correta ao vedar a delegação do núcleo de poder de polícia a particulares, e a II reproduz adequadamente o conceito do poder de polícia do art. 78 do CTN. Portanto, não é possível sustentar que todas as afirmações estejam erradas, sobretudo porque a III é a única que realmente diverge do regime jurídico aplicável.
Gabarito: A
O poder de polícia é uma das formas mais importantes de atuação do Estado para limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em termos simples, ele permite que a Administração imponha restrições à liberdade e à propriedade, sempre com base na lei e dentro dos limites da razoabilidade. Por isso, envolve medidas preventivas, fiscalizatórias e, quando necessário, repressivas. A afirmação I está correta porque a polícia administrativa é manifestação típica do Poder Público e não pode ser transferida integralmente a particulares, já que envolve prerrogativas estatais ligadas à supremacia do interesse público. A lógica é evitar que atividades com conteúdo coercitivo fiquem na mão de quem não tem investidura estatal adequada. A afirmação II também está correta. Ela traz a ideia clássica de poder de polícia usada pela doutrina e pela jurisprudência: atividade administrativa que condiciona a liberdade e a propriedade, por meio de atos normativos e concretos, com atuação fiscalizadora, preventiva e repressiva. É a famosa regra do "pode, mas com limites". Já a afirmação III está errada, porque os atos de polícia administrativa são atos administrativos e, além do controle interno na Administração, também se submetem ao controle judicial. O Judiciário pode verificar legalidade, abuso, desvio de finalidade e outros vícios, ainda que não substitua o mérito administrativo. Por isso, o gabarito é a letra A.