É CORRETO afirmar que as concessões públicas:
- A)não podem ser realizadas pelos municípios, apenas pela União e Estados.
Errada, porque municípios também podem outorgar concessões de serviços públicos de sua competência.
- B)sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Certa, pois a Lei 8.987/1995 prevê fiscalização pelo poder concedente, com cooperação dos usuários.
- C)podem ser formalizadas mediante acordo verbal.
Errada, porque concessão exige contrato formal e licitação, não podendo ser feita por acordo verbal.
- D)não podem conter mecanismos de revisão de tarifas em seus contratos.
Errada, já que o contrato de concessão pode conter revisão tarifária e mecanismos de equilíbrio econômico-financeiro.
- E)possuem o prazo máximo de 10 anos de duração, podendo ser renovado por mais 10 anos, mediante acordo entre as partes e prevendo o equilíbrio econômico-financeiro.
Errada, porque não existe esse prazo máximo geral de 10 anos para concessão na legislação aplicável.
Gabarito: B
Concessão de serviço público é uma forma de delegação: o Estado continua sendo o titular do serviço, mas transfere a execução para a iniciativa privada, sob regras do contrato e da lei. Na Lei 8.987/1995, isso não é terra sem lei: há fiscalização permanente do poder concedente, que acompanha a prestação do serviço e pode exigir correções, aplicar sanções e preservar o interesse público. É exatamente isso que a alternativa B traz. A própria lei prevê que as concessões se sujeitam à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Ou seja, o usuário não fica de mãos atadas: ele participa, reclama, informa falhas e ajuda no controle da qualidade do serviço. As demais alternativas erram pontos clássicos de prova. Concessão pode ser feita por União, estados, Distrito Federal e municípios, desde que haja competência para delegar o serviço. Também precisa de contrato formal, normalmente precedido de licitação, então acordo verbal não existe aqui. E o contrato pode, sim, prever revisão tarifária e mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, porque esse equilíbrio é uma base importantíssima da concessão. Sobre prazo, também há pegadinha: a lei não fixa um teto geral de 10 anos. O prazo é definido no edital e no contrato, conforme a modelagem do serviço e a viabilidade da concessão. Então, se a questão falou em prazo máximo fixo e renovação automática, acendeu a luz vermelha.