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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o julgamento das propostas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14133/2021), é correto afirmar que:

Gabarito: D

Na Nova Lei de Licitações, o julgamento das propostas não é um ato mecânico: a Administração pode verificar a exequibilidade, fazer diligências e até negociar para buscar a melhor vantagem. Ou seja, a regra é olhar com atenção para evitar proposta bonitinha no papel e impossível na prática. A Lei 14.133/2021 trata disso principalmente nos arts. 59, 60 e 61. O ponto central da questão está no art. 59, §4º: no caso de obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Por isso a alternativa D está correta. É uma regra objetiva que ajuda a separar preço competitivo de preço irreal, aquele que depois vira dor de cabeça no contrato. As demais alternativas tentam confundir com ideias que a própria lei autoriza. A Administração pode sim diligenciar para aferir exequibilidade, pode negociar com o primeiro colocado e a conformidade das propostas pode até ser verificada somente em relação à mais bem classificada, para ganhar eficiência. Já o desempate segue a ordem legal do art. 60, e a avaliação do desempenho contratual prévio não é o primeiro critério. Em resumo: a banca cobrou leitura fina do procedimento de julgamento. Se você lembrar de uma coisa, guarde isso: a lei nova quer proposta viável, melhor preço e menos burocracia inútil, mas sem abrir mão da segurança na contratação.

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