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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A regra na responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é a responsabilidade objetiva da Administração pelos danos causados por seus agentes a terceiros, conforme o art. 37, 6º, da Constituição. Ou seja, quem sofre o dano normalmente aciona a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e não o agente individualmente. O agente fica, em regra, fora do polo passivo dessa ação indenizatória. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no Tema 940: a ação de reparação por ato de agente público, praticado nessa condição, deve ser proposta contra o Estado ou contra a entidade prestadora do serviço público, sendo parte ilegítima o agente causador do dano. Depois, se houver dolo ou culpa, o Estado pode cobrar do agente no chamado direito de regresso. Perceba a lógica: a vítima não precisa provar culpa do agente para receber do Estado, mas o Estado só poderá cobrar do servidor se demonstrar dolo ou culpa. É o clássico dupla etapa da responsabilidade: primeiro indeniza-se a vítima; depois, se couber, discute-se o acerto de contas com o agente. Por isso, o gabarito é a letra B, porque ela reproduz exatamente a orientação do STF e a estrutura do art. 37, 6º, da Constituição.

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