No processo licitatório em que por razões de ordem técnica autoriza a indicação de determinada marca do produto a ser adquirido, ou quando se fazem exigências de habilitação indispensáveis à execução de um determinado contrato ou se especificam características de um produto, são situações que constituem exceção ao:
- A)Princípio da Probidade.
Errada, porque probidade se relaciona à honestidade e à integridade na atuação administrativa, não à regra de igualdade entre os licitantes.
- B)Princípio da Moralidade.
Errada, porque moralidade trata do padrão ético da Administração, e não da possibilidade de restrições técnicas na disputa.
- C)Princípio da Isonomia.
Certa, porque a indicação de marca, as exigências de habilitação indispensáveis e as especificações do objeto podem restringir a competição, funcionando como exceções à isonomia.
- D)Princípio da Legalidade.
Errada, porque legalidade é a submissão da Administração à lei, e aqui o problema tratado é de igualdade entre competidores, não de ausência de base legal.
- E)Princípio da Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade veda favorecimentos pessoais, mas a situação descrita se conecta diretamente com a igualdade de tratamento no certame.
Gabarito: C
A regra nas licitações é a disputa em condições de igualdade, para que todos os interessados tenham a mesma chance de competir. Isso vem do princípio da isonomia, que aparece com força na Constituição e na Lei 14.133/2021, especialmente na ideia de tratamento igual entre os licitantes e de vedação a preferências indevidas. Quando a Administração indica marca por razão técnica, exige habilitação indispensável ao contrato ou descreve características específicas do produto, ela está criando uma restrição ao acesso ao certame. Em outras palavras: nem todo mundo entra com o mesmo perfil, porque o objeto exige compatibilidade técnica real. Isso é possível, mas só de forma justificada e sem virar “clube fechado”. Por isso, essas situações são tratadas como exceções ao princípio da isonomia. A própria legislação admite que a igualdade não é absoluta no sentido matemático: ela pode ser relativizada quando houver necessidade técnica, desde que a restrição seja motivada, proporcional e ligada ao interesse público. A licitação não pode virar uma vitrine para favorecer alguém, mas também não precisa fingir que qualquer produto serve para qualquer finalidade. Então, o gabarito é a letra C. O ponto central da questão é perceber que marca, especificação técnica e requisitos de habilitação, quando indispensáveis, limitam a competição e, justamente por isso, são exceções à igualdade entre os licitantes.