Quanto à titularidade, os bens públicos podem ser classificados como:
- A)federais, distritais, municipais e dominicais.
Errada, porque inclui bens dominicais, que não são uma categoria de titularidade, mas de destinação/afetação do bem.
- B)federais, estaduais, distritais e municipais.
Certa, pois a classificação dos bens públicos quanto à titularidade abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- C)federais, estaduais, dominicais e municipais.
Errada, porque mistura uma categoria de titularidade com uma categoria de destinação, além de omitir os bens distritais.
- D)estaduais, distritais, dominicais e municipais.
Errada, porque omite os bens federais e inclui dominicais, que não pertencem a essa classificação.
- E)estaduais, municipais, distritais e dominicais.
Errada, porque a ordem pode até variar em prova, mas aqui falta o bem federal e sobra a categoria dominical, que não é de titularidade.
Gabarito: B
Quando se fala em bens públicos, uma classificação clássica é pela titularidade, ou seja, por quem é o dono do bem. No Brasil, essa titularidade pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É uma divisão simples, mas muito cobrada em prova porque a banca adora trocar um nome por outro e ver quem está no modo automático. Essa ideia aparece na doutrina administrativa tradicional e conversa com a organização federativa prevista na Constituição Federal. Cada ente político pode ter bens próprios, como imóveis, rios, ruas, repartições, equipamentos e outros bens afetados ao interesse público. O ponto-chave aqui é não confundir a classificação por titularidade com outras classificações, como bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essas últimas tratam da destinação do bem, não de quem é o titular. Por isso, o gabarito é a letra B: os bens públicos, quanto à titularidade, são federais, estaduais, distritais e municipais. Simples assim: quatro entes, quatro grupos de bens públicos. A banca IBADE cobra exatamente essa lista literal com frequência.