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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto à titularidade, os bens públicos podem ser classificados como:

Gabarito: B

Quando se fala em bens públicos, uma classificação clássica é pela titularidade, ou seja, por quem é o dono do bem. No Brasil, essa titularidade pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É uma divisão simples, mas muito cobrada em prova porque a banca adora trocar um nome por outro e ver quem está no modo automático. Essa ideia aparece na doutrina administrativa tradicional e conversa com a organização federativa prevista na Constituição Federal. Cada ente político pode ter bens próprios, como imóveis, rios, ruas, repartições, equipamentos e outros bens afetados ao interesse público. O ponto-chave aqui é não confundir a classificação por titularidade com outras classificações, como bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essas últimas tratam da destinação do bem, não de quem é o titular. Por isso, o gabarito é a letra B: os bens públicos, quanto à titularidade, são federais, estaduais, distritais e municipais. Simples assim: quatro entes, quatro grupos de bens públicos. A banca IBADE cobra exatamente essa lista literal com frequência.

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