As autarquias integram a administração pública indireta. Sobre as autarquias, é correto afirmar que:
- A)detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, visando a execução de atividades atípicas da Administração Pública que demandem gestão administrativa e financeira descentralizada.
Errada, porque descreve em geral a administração indireta e ainda fala em atividades atípicas, quando a autarquia executa atividade típica de Estado.
- B)os seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mando de Segurança.
Certa, porque o dirigente de autarquia pode ser apontado como autoridade coatora em mandado de segurança quando pratica o ato impugnado no exercício de função pública.
- C)não detém o poder de polícia, considerando se tratar de atributo de órgãos da Administração Pública direta.
Errada, porque autarquias também podem exercer poder de polícia, já que são pessoas jurídicas de direito público.
- D)os Conselhos de Fiscalização Profissional não são autarquias por se caracterizarem como entidades de classe.
Errada, porque os conselhos de fiscalização profissional, em regra, são autarquias corporativas, conforme entendimento consolidado do STF.
- E)são exemplos de autarquias federais o Instituto Nacional do Seguro Social, a Agencia Nacional de Telecomunicações, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Errada, porque a Caixa Econômica Federal é empresa pública, e não autarquia, embora INSS, Anatel e INPI sejam autarquias federais.
Gabarito: B
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica do Estado, com autonomia administrativa e patrimônio próprio. Ela integra a administração indireta e existe justamente para dar mais especialização e descentralização à atuação estatal, sem perder o vínculo com o ente instituidor. Um exemplo clássico é o INSS, que não é “braço” da administração direta, mas uma entidade com personalidade própria. Na prática, isso traz efeitos importantes: a autarquia pode praticar atos administrativos, gerir seu próprio patrimônio e responder judicialmente por seus atos. Por isso, seus dirigentes, quando atuam com poder público e praticam ato ilegal ou abusivo, podem ser apontados como autoridade coatora em mandado de segurança. É a lógica da Lei 12.016/2009, que permite o MS contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Então o gabarito está na alternativa B: o dirigente de autarquia pode figurar como autoridade coatora, porque a coação vem do ato praticado no exercício da função pública. Não é a pessoa física “por si só” que importa, e sim a qualidade de autoridade no caso concreto. As demais alternativas escorregam em conceitos básicos: autarquia tem personalidade própria, pode exercer poder de polícia em várias hipóteses e os conselhos profissionais, como regra, são autarquias corporativas. E cuidado: nem toda entidade famosa da administração indireta é autarquia, porque a aparência às vezes engana bonito.