A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. A referida súmula vinculante externa a proteção a qual Princípio de Direito Administrativo?
- A)Princípio da moralidade administrativa
Correta, porque a vedação ao nepotismo protege a moralidade administrativa, impedindo favorecimento pessoal na nomeação para cargos públicos.
- B)Princípio da legalidade
Errada, porque a questão não trata de ausência de lei autorizando ou proibindo o ato, mas de conduta incompatível com a ética administrativa.
- C)Princípio da publicidade
Errada, pois o problema não está na divulgação do ato, e sim no favorecimento indevido na escolha do nomeado.
- D)Princípio da supremacia do interesse público
Errada, porque a supremacia do interesse público é ideia geral do regime administrativo, mas a súmula atinge de forma mais direta a moralidade e a impessoalidade.
- E)Princípio da segurança jurídica
Errada, pois segurança jurídica se relaciona com estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas, não com nepotismo.
Gabarito: A
A questão trata do nepotismo, que é a nomeação de parentes para cargos públicos em situações em que existe favorecimento pessoal e quebra da impessoalidade. O ponto central aqui é que essa prática fere a moralidade administrativa, porque a Administração não pode agir como se o cargo fosse uma extensão da família do agente público. Ela deve atuar com ética, lisura e finalidade pública, e não para beneficiar parentes. O enunciado reproduz o conteúdo da Súmula Vinculante 13 do STF, que proibiu a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, função de confiança e funções gratificadas, inclusive em situações de ajuste recíproco. O STF entendeu que isso viola diretamente a Constituição, especialmente os princípios da moralidade e da impessoalidade. Por isso, o gabarito é a letra A. Entre as opções dadas, o princípio mais diretamente protegido pela súmula é o da moralidade administrativa, que exige conduta ética e impede favorecimentos indevidos. Em prova, quando aparecer nepotismo, pense primeiro em moralidade e impessoalidade - a banca costuma explorar essa associação. Em resumo: nomeação de parente em cargo de confiança não é só um detalhe administrativo malvisto, é violação constitucional. A Administração Pública não pode virar reunião de família com crachá.