No tocante ao Procedimento Administrativo e Judicial, isto é, quanto aos trâmites nas esferas administrativas e judicial a fim de investigar, apurar a conduta improba, assinale a alternativa correta.
- A)Na ação por improbidade administrativa é vedado, em caráter antecedente ou incidente, formular pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Errada, porque a Lei de Improbidade admite pedido de indisponibilidade de bens, em caráter antecedente ou incidente, para assegurar a recomposição do dano ou do acréscimo patrimonial ilícito.
- B)A indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu.
Errada, porque a indisponibilidade de bens pode ser decretada sem a oitiva prévia do réu, justamente para preservar a efetividade da medida.
- C)É permitida a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
Errada, porque a proteção de quantia até 40 salários mínimos não autoriza a decretação de indisponibilidade nesses termos; a alternativa confunde regra de impenhorabilidade com medida cautelar da improbidade.
- D)É permitido celebrar acordo de não persecução civil em Ação de Improbidade Administrativa.
Certa, porque a Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021, passou a admitir o acordo de não persecução civil em ação de improbidade administrativa.
- E)Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Errada, porque a lei prevê a interrupção do prazo para contestação em hipótese de solução consensual, mas não no prazo de 30 dias.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais voltada para uma lógica de racionalidade e consensualidade. Isso significa que o processo não é mais aquele caminho rígido de antes, com menos espaço para ajuste entre as partes. Hoje, em certas hipóteses, a lei permite solução negociada, sem transformar a improbidade em terra sem diálogo. Um ponto importante é o acordo de não persecução civil. Ele passou a ser admitido expressamente no art. 17-B da Lei 8.429/1992, desde que atenda aos requisitos legais e seja voltado à recomposição do dano e aos demais interesses protegidos pela norma. Então, a alternativa D está correta porque reflete exatamente essa mudança legislativa: agora existe espaço para acordo também na ação de improbidade. As demais alternativas misturam conceitos antigos ou regras de outros ramos. A indisponibilidade de bens pode ser requerida antes ou no curso da ação, e pode ser decretada sem ouvir previamente o réu, justamente para evitar que o patrimônio desapareça enquanto o processo anda. Já a regra dos 40 salários mínimos é típica de impenhorabilidade em execução civil, não um salvo-conduto para bloquear bens em improbidade. E, se houver tentativa de solução consensual, o prazo de contestação pode ser interrompido, mas dentro do limite legal previsto na lei, não no prazo que a questão sugeriu.