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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder regulamentar é uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Sobre isso, julgue os itens a seguir: I. O regulamento executivo é uma prerrogativa do poder executivo de modo que cabe à ele a função de poder inovar na ordem jurídica, sempre de modo a ampliar direitos. II. De acordo com a Constituição Federal, o regulamento executivo tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração. III. O regulamento autônomo inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias que, embora já se encontram disciplinadas pela lei, são incompletas. IV. Nos regulamentos jurídicos, o poder regulamentar é maior, com mais discricionariedade, porque diz respeito à liberdade e aos direitos dos particulares. Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):

Gabarito: A

O poder regulamentar é a capacidade do chefe do Executivo de detalhar a lei para que ela possa ser aplicada no dia a dia. Aqui o ponto central é simples: regulamento não é licença para “criar lei nova” como se fosse atalho criativo do governo. Em regra, o regulamento executivo serve para dar fiel execução à lei, sem ultrapassá-la, sem contrariá-la e sem inovar na ordem jurídica para ampliar direitos ou criar obrigações além do que a lei já previu. A Constituição Federal, no art. 84, IV, deixa isso bem claro ao prever que compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Então, o regulamento executivo tem mesmo essa função de organizar a aplicação da lei pela Administração, e não de substituir o trabalho do Legislativo. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata o regulamento executivo exatamente como instrumento de complementação da lei. Já o regulamento autônomo é outra história: ele pode inovar na ordem jurídica, mas apenas nos limites constitucionais do art. 84, VI, em hipóteses específicas, como organização e funcionamento da administração federal quando não houver aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos. Ou seja, não é qualquer matéria “incompleta” que autoriza regulamento autônomo. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque somente o item II está correto. Ele retrata a ideia constitucional de que o regulamento executivo deve se limitar à forma de cumprimento da lei pela Administração, sem inventar moda normativa.

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