O poder regulamentar é uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Sobre isso, julgue os itens a seguir: I. O regulamento executivo é uma prerrogativa do poder executivo de modo que cabe à ele a função de poder inovar na ordem jurídica, sempre de modo a ampliar direitos. II. De acordo com a Constituição Federal, o regulamento executivo tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração. III. O regulamento autônomo inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias que, embora já se encontram disciplinadas pela lei, são incompletas. IV. Nos regulamentos jurídicos, o poder regulamentar é maior, com mais discricionariedade, porque diz respeito à liberdade e aos direitos dos particulares. Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
- A)apenas II.
Correta, porque apenas o item II reflete o art. 84, IV, da CF: o regulamento executivo serve à fiel execução da lei.
- B)I e II.
Errada, porque o item I é falso ao dizer que o regulamento executivo pode inovar na ordem jurídica e ampliar direitos.
- C)apenas III.
Errada, porque o item III confunde regulamento autônomo com complemento de lei incompleta; o autônomo só atua nas hipóteses constitucionais específicas.
- D)II e IV.
Errada, porque o item IV não traz uma regra válida sobre regulamentos jurídicos e exagera o alcance do poder regulamentar.
- E)III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e o item IV também não corresponde ao regime constitucional do poder regulamentar.
Gabarito: A
O poder regulamentar é a capacidade do chefe do Executivo de detalhar a lei para que ela possa ser aplicada no dia a dia. Aqui o ponto central é simples: regulamento não é licença para “criar lei nova” como se fosse atalho criativo do governo. Em regra, o regulamento executivo serve para dar fiel execução à lei, sem ultrapassá-la, sem contrariá-la e sem inovar na ordem jurídica para ampliar direitos ou criar obrigações além do que a lei já previu. A Constituição Federal, no art. 84, IV, deixa isso bem claro ao prever que compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Então, o regulamento executivo tem mesmo essa função de organizar a aplicação da lei pela Administração, e não de substituir o trabalho do Legislativo. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata o regulamento executivo exatamente como instrumento de complementação da lei. Já o regulamento autônomo é outra história: ele pode inovar na ordem jurídica, mas apenas nos limites constitucionais do art. 84, VI, em hipóteses específicas, como organização e funcionamento da administração federal quando não houver aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos. Ou seja, não é qualquer matéria “incompleta” que autoriza regulamento autônomo. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque somente o item II está correto. Ele retrata a ideia constitucional de que o regulamento executivo deve se limitar à forma de cumprimento da lei pela Administração, sem inventar moda normativa.