A máxima de que o serviço público não pode parar decorre da aplicação do princípio da continuidade do serviço público e traz consequências especialmente em relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. Diante disso, são consequências da aplicação do princípio da continuidade do serviço público, EXCETO:
- A)imposição de prazos rigorosos ao contraente
Certa, porque a continuidade do serviço público exige disciplina contratual mais rígida para evitar interrupções na prestação.
- B)aplicação da teoria da imprevisão
Certa, pois a teoria da imprevisão é admitida para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de fatos extraordinários.
- C)manutenção do regime jurídico
Errada, porque a manutenção do regime jurídico não é tratada como consequência típica e direta do princípio da continuidade nesta questão.
- D)inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração
Certa, já que a exceptio non adimpleti contractus sofre restrições contra a Administração para não paralisar o serviço público.
- E)reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação
Certa, porque a continuidade também se conecta a prerrogativas da Administração, inclusive medidas como a encampação, quando cabíveis.
Gabarito: C
O princípio da continuidade do serviço público quer dizer que a prestação estatal deve funcionar sem interrupções indevidas, porque serviço público é coisa séria e não pode ficar “de folga” toda hora. Esse princípio aparece com força em contratos administrativos e na atuação da Administração, gerando efeitos práticos bem cobrados em prova. Entre esses efeitos estão a limitação ao particular contratado, com prazos e deveres mais rígidos, a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão quando fatos excepcionais desequilibram o contrato, e a restrição da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, justamente para evitar paralisação do serviço. Também se reconhecem prerrogativas administrativas ligadas à supremacia do interesse público, como a encampação, em certos serviços concedidos. Por isso, a alternativa C é a exceção da questão. “Manutenção do regime jurídico” não é apontada, aqui, como consequência específica do princípio da continuidade do serviço público. Ela se relaciona mais amplamente ao regime jurídico-administrativo e à ideia de estabilidade das regras do serviço, mas não entra como efeito típico e direto que a banca quer associar à continuidade nesta formulação. Em resumo: continuidade do serviço público puxa medidas para impedir a paralisação e preservar a prestação à coletividade. Se a alternativa fala em algo genérico demais, sem esse vínculo direto, desconfie. A cobrança costuma misturar princípios parecidos para ver se você escorrega na casca de banana.