O fato de que a Administração Pública possui a necessidade de criar os institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas é uma manifestação do princípio:
- A)da supremacia do interesse público.
Errada, porque supremacia do interesse público é fundamento geral do regime administrativo, mas não explica a criação desses mecanismos de cobertura temporária.
- B)da motivação.
Errada, pois motivação se refere à necessidade de a Administração justificar seus atos, e não à manutenção contínua do serviço.
- C)da continuidade do serviço público.
Certa, porque suplência, delegação e substituição servem justamente para evitar a interrupção da prestação pública quando há vacância temporária.
- D)da moralidade administrativa.
Errada, já que moralidade administrativa trata de padrões éticos e probidade, não da organização da continuidade do serviço.
- E)da razoabilidade e da proporcionalidade.
Errada, porque razoabilidade e proporcionalidade controlam excesso e adequação dos atos, mas não são o princípio que fundamenta esses institutos.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: o serviço público não pode parar como se a Administração pudesse “tirar folga” quando um agente sai, se afasta ou o cargo fica vago. Por isso, o ordenamento cria mecanismos como suplência, delegação e substituição para garantir que a atividade continue sendo prestada normalmente. Isso é uma cara clássica do princípio da continuidade do serviço público. Esse princípio significa que os serviços públicos devem funcionar de modo ininterrupto, porque atendem necessidades essenciais da coletividade. A doutrina administrativa ensina que a continuidade impede a paralisação indevida da atuação estatal, e a própria organização administrativa prevê soluções para não deixar a função sem responsável. No caso da questão, a referência a funções públicas temporariamente vagas mostra exatamente essa preocupação: se um titular se ausenta, alguém precisa assumir para que o serviço não pare. Daí surgem institutos como suplência, delegação e substituição, que são instrumentos práticos para preservar a prestação contínua. Por isso o gabarito é a letra C. A lógica é: cargo ou função pode ficar temporariamente sem titular, mas o serviço público não pode ficar no “modo pausa”. O raciocínio é bem compatível com a visão clássica de Hely Lopes Meirelles e com a noção amplamente aceita de continuidade como princípio basilar do regime jurídico-administrativo.