A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, porque não decorre de nenhum título anterior, tornando-se o bem expropriado insuscetível de reivindicação, bem como a liberação de quaisquer ônus que sobre ele incidissem, ficando eventuais credores sub-rogados no preço. Assinale a alternativa que exemplifica a desapropriação por utilidade pública.
- A)Reforma agrária.
Errada, porque reforma agrária é hipótese típica de desapropriação por interesse social, não de utilidade pública.
- B)Salubridade pública.
Embora a salubridade pública também apareça no Decreto-Lei 3.365/1941 como utilidade pública, a alternativa não é a melhor resposta da questão, que cobra o exemplo mais direto e literal.
- C)Segurança nacional.
Errada, porque segurança nacional é outro exemplo legal de utilidade pública, mas não é a opção mais adequada para o enunciado apresentado.
- D)Execução de planos de urbanização.
Certa, porque a execução de planos de urbanização é exemplo expresso de desapropriação por utilidade pública no Decreto-Lei 3.365/1941.
- E)Desapropriação urbanística.
Errada, porque desapropriação urbanística não é a denominação pedida na alternativa e, em regra, a banca quer a hipótese legal de utilidade pública expressa no decreto.
Gabarito: D
A desapropriação, em regra, é a retirada compulsória da propriedade privada pelo Poder Público, com indenização, e pode ocorrer por utilidade pública ou por interesse social. A lógica é simples: o Estado pega o bem para atender uma necessidade coletiva, e o particular recebe o valor correspondente, porque aqui não tem "pegadinha gratuita" para ninguém. Na desapropriação por utilidade pública, o foco está em obras, serviços e providências que atendem ao interesse geral de forma direta. O Decreto-Lei 3.365/1941 traz exemplos clássicos no art. 5º, como abertura de vias, salubridade pública, segurança nacional e, especialmente, a execução de planos de urbanização. É por isso que a alternativa D está correta. A "execução de planos de urbanização" aparece de forma expressa como hipótese de utilidade pública, sendo um caso típico de desapropriação voltada à organização da cidade e à melhoria do espaço urbano. A banca gosta muito desse tipo de redação literal de lei. Já a reforma agrária costuma cair como desapropriação para fins de interesse social, não como utilidade pública. Então, na prova, vale aquela regra de ouro: se a ideia é urbanizar, organizar ou realizar obra/serviço público, você já deve pensar em utilidade pública.