Na classificação dos atos administrativos, quanto ao seu processo de elaboração, o ato que nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível, pertence ao ato:
- A)simples
Errada, porque no ato simples há apenas uma manifestação de vontade, sem necessidade de ratificação por outra vontade.
- B)complexo.
Errada, porque o ato complexo resulta da conjugação de vontades para formar um único ato, e não de um ato principal que depende de outro acessório.
- C)derivado.
Errada, porque ato derivado não é a classificação usada para essa hipótese de formação por ratificação ou aprovação.
- D)composto.
Certa, porque o ato principal depende de outra manifestação de vontade para se tornar eficaz ou exequível, caracterizando ato composto.
- E)colegiado.
Errada, porque ato colegiado diz respeito à atuação de um órgão plural, e não à necessidade de uma vontade acessória ratificadora.
Gabarito: D
Na classificação dos atos administrativos quanto ao processo de formação, o ponto principal é observar quantas vontades precisam se unir para o ato existir e produzir efeitos. No ato simples, basta uma única manifestação de vontade. No ato complexo, há a fusão de vontades de órgãos diferentes para formar um único ato, como se varias peças montassem uma só engrenagem. Já o ato composto é mais “em duas etapas”: existe um ato principal, mas ele depende de outro ato acessório, normalmente de aprovação, ratificação, visto ou homologação, para poder produzir efeitos ou se tornar exequível. Ou seja, uma vontade nasce primeiro e outra depois entra para validar ou permitir a eficácia. É exatamente essa a ideia da questão. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado fala que o ato “nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível”. Isso descreve o ato composto, conforme a doutrina administrativa clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Em resumo: uma vontade principal + uma vontade acessória de confirmação = ato composto. Se a banca te entregar esse enredo, pense em ato que precisa de reforço para sair andando.