Alguns doutrinadores entendem ato administrativo como declaração do Estado ou daquele que o represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um dos elementos do ato administrativo:
- A)forma.
Forma é elemento do ato administrativo, pois diz respeito à exteriorização e à maneira prescrita em lei para sua prática.
- B)finalidade.
Finalidade é elemento do ato administrativo, já que todo ato deve buscar o interesse público e a finalidade legal.
- C)objeto.
Objeto é elemento do ato administrativo, correspondendo ao conteúdo, ao efeito jurídico produzido pelo ato.
- D)moralidade.
Moralidade não é elemento do ato administrativo; é princípio constitucional da Administração Pública e critério de validade do ato.
- E)competência.
Competência é elemento do ato administrativo, indicando o poder legal atribuído ao agente para praticá-lo.
Gabarito: D
O ato administrativo, na doutrina clássica, é a manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos imediatos. Para ser válido, ele costuma ser estudado pelos seus elementos ou requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É o famoso pacote básico que você precisa conferir antes de confiar no ato. Nesta questão, a banca perguntou qual item não é elemento do ato administrativo. A resposta é a moralidade, porque moralidade não integra essa lista de elementos: ela é um princípio da Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição, e funciona como critério de controle da atuação administrativa. Ou seja, o ato pode até ter competência, finalidade, forma e objeto corretos, mas ainda assim ser invalidado se ofender a moralidade administrativa. Então, moralidade é parâmetro de validade e controle, não elemento estrutural do ato. Por isso, a alternativa D está correta como a incorreta da questão. Em provas, vale lembrar a fórmula clássica usada por boa parte da doutrina: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se aparecer algo fora dessa lista, desconfie na hora.