Os atos e procedimentos administrativos além de se submeterem a requisitos formais e objetivos para que possam gozar de validade e legalidade, como competência, finalidade, forma, motivo, objeto, devem também:
- A)definir condutas corretas a serem seguidas, negativadas através dos Códigos de Ética.
Errada, porque códigos de ética não substituem os requisitos e princípios de validade dos atos administrativos.
- B)se apresentar como moralmente legítimos, sob pena de serem anulados.
Certa, porque a moralidade administrativa também integra o controle de legitimidade do ato, conforme o art. 37 da Constituição.
- C)proporcionar subsídios teóricos para a opção pessoal da ação.
Errada, porque ato administrativo não serve para fornecer subsídio teórico à escolha pessoal, e sim para produzir efeitos jurídicos no interesse público.
- D)atuar com cortesia e presteza por medo de punição.
Errada, porque cortesia e presteza são deveres de boa administração, mas não se resumem a medo de punição.
- E)materializar os seus princípios religiosos.
Errada, porque a Administração Pública é laica e seus atos não se fundamentam em princípios religiosos.
Gabarito: B
Quando falamos em ato administrativo, não basta olhar só para os elementos clássicos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A Administração também precisa respeitar um padrão de moralidade administrativa, porque o ato público não pode ser apenas legal no papel, ele precisa também ser moralmente legítimo. Isso vem do art. 37, caput, da Constituição, que exige legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, isso significa que o ato administrativo não pode ser usado de forma “correta por fora e torta por dentro”. Se houver desvio ético relevante, o ato pode ser invalidado, porque a moralidade administrativa é um requisito de legitimidade do agir estatal. A doutrina e a jurisprudência tratam a moralidade como controle jurídico do comportamento da Administração, e não como uma noção vaga de moral pessoal. Por isso, a alternativa B está correta: os atos e procedimentos administrativos devem se apresentar como moralmente legítimos, sob pena de invalidação. Em concurso, quando a questão mistura validade do ato com princípios constitucionais, a banca geralmente quer que você lembre que legalidade e moralidade andam juntas no Direito Administrativo. Resumindo sem drama: não basta o ato “estar no formulário certo”; ele também precisa estar compatível com a moralidade administrativa. Se falhar nisso, o ato perde legitimidade e pode ser anulado.