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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos e procedimentos administrativos além de se submeterem a requisitos formais e objetivos para que possam gozar de validade e legalidade, como competência, finalidade, forma, motivo, objeto, devem também:

Gabarito: B

Quando falamos em ato administrativo, não basta olhar só para os elementos clássicos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A Administração também precisa respeitar um padrão de moralidade administrativa, porque o ato público não pode ser apenas legal no papel, ele precisa também ser moralmente legítimo. Isso vem do art. 37, caput, da Constituição, que exige legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, isso significa que o ato administrativo não pode ser usado de forma “correta por fora e torta por dentro”. Se houver desvio ético relevante, o ato pode ser invalidado, porque a moralidade administrativa é um requisito de legitimidade do agir estatal. A doutrina e a jurisprudência tratam a moralidade como controle jurídico do comportamento da Administração, e não como uma noção vaga de moral pessoal. Por isso, a alternativa B está correta: os atos e procedimentos administrativos devem se apresentar como moralmente legítimos, sob pena de invalidação. Em concurso, quando a questão mistura validade do ato com princípios constitucionais, a banca geralmente quer que você lembre que legalidade e moralidade andam juntas no Direito Administrativo. Resumindo sem drama: não basta o ato “estar no formulário certo”; ele também precisa estar compatível com a moralidade administrativa. Se falhar nisso, o ato perde legitimidade e pode ser anulado.

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