A prestação de serviços públicos, através de licitações é incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. A Lei disporá sobre: ( ) o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. ( ) os direitos dos usuários. ( ) política sanitária. ( ) a obrigação de manter serviço adequado. Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS. A sequência correta é:
- A)(F), (V), (F), (V).
Errada, porque a primeira afirmação é verdadeira, então a sequência não pode começar com F.
- B)(V), (F), (F), (V).
Errada, porque a segunda afirmação também é verdadeira, então não pode haver F nessa posição.
- C)(F), (F), (F), (F).
Errada, porque as afirmações 1, 2 e 4 estão corretas segundo o art. 175, parágrafo único, da CF.
- D)(V), (V), (F), (V).
Certa, pois a 1ª, 2ª e 4ª afirmações são verdadeiras e a 3ª é falsa, já que a Constituição fala em política tarifária.
- E)(V), (V), (V), (V).
Errada, porque a terceira afirmação não está prevista no art. 175 da Constituição; o texto constitucional trata de política tarifária.
Gabarito: D
Essa questão cobra o art. 175 da Constituição Federal, que trata da prestação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão. A lógica aqui é simples: quando o Estado entrega a execução do serviço a um particular, a lei precisa colocar as regras do jogo, para não virar bagunça administrativa com bilhete de ida e volta. No parágrafo único do art. 175, a Constituição diz que a lei vai dispor sobre o regime das concessionárias e permissionárias, o caráter especial do contrato, as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Também prevê expressamente os direitos dos usuários e a obrigação de manter serviço adequado. A armadilha está na terceira afirmação: a Constituição fala em política tarifária, e não em política sanitária. Aqui a banca troca uma expressão constitucional por outra parecida para ver se você está lendo de fato o texto ou só confiando na memória afetiva do resumo. Por isso, o gabarito é a letra D: a primeira, a segunda e a quarta afirmações são verdadeiras, e a terceira é falsa. Esse é um daqueles pontos que cobram leitura literal da Constituição, então vale decorar o núcleo do art. 175, parágrafo único.