Assinale a alternativa que apresente atributo do ato administrativo pelo qual o ato administrativo deve corresponder previamente definidas pela lei como aptas a produzir efeitos, garantindo que a administração pública não venha agir absolutamente de forma discricionária, presente somente nos atos unilaterais.
- A)Forma.
Errada, porque forma é elemento do ato administrativo, isto é, o modo de exteriorização do ato, e não atributo.
- B)Finalidade.
Errada, porque finalidade também é elemento do ato administrativo, ligado ao interesse público, não sendo atributo.
- C)Objeto.
Errada, porque objeto é o conteúdo do ato administrativo, ou seja, o efeito jurídico produzido, e não um atributo.
- D)Tipicidade.
Certa, porque tipicidade é o atributo que exige correspondência do ato a uma previsão legal, impedindo atuação totalmente livre da Administração.
- E)Legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio basilar da Administração Pública, não atributo do ato administrativo.
Gabarito: D
O ato administrativo tem alguns atributos clássicos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Na hora da prova, a banca adora trocar um atributo pelo elemento do ato, então vale ficar esperto: forma, finalidade e objeto não são atributos, e sim elementos do ato administrativo. Tipicidade, por sua vez, é o atributo que exige que o ato corresponda a uma figura previamente prevista em lei, ou seja, a Administração não pode inventar um ato do nada, porque precisa agir dentro dos modelos legais disponíveis. É exatamente isso que a questão descreve: o ato deve corresponder a hipóteses previamente definidas pela lei como aptas a produzir efeitos, o que garante que a Administração não atue de modo totalmente discricionário. Esse raciocínio aparece na doutrina clássica de Direito Administrativo, especialmente quando se explica que a tipicidade está ligada à conformação do ato com a lei. Outro ponto importante: a tipicidade aparece de forma mais nítida nos atos unilaterais, porque eles decorrem diretamente da vontade da Administração. Já nos atos bilaterais ou contratuais, a lógica é diferente, então a banca costuma restringir esse atributo aos atos unilaterais. Por isso, a alternativa D está correta. Resumo de prova: se a frase falar em ato previsto em lei, forma típica, modelo legal ou necessidade de enquadramento do ato na ordem jurídica, pense em tipicidade. Se falar em como o ato se apresenta, na sua finalidade ou no seu conteúdo, aí você está diante de elementos, não de atributos.