Em conformidade com a Lei nº 8.429 de 92, que vem tratar das sanções aplicáveis em virtude de atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa, porque o art. 3 da Lei 8.429/1992 alcança o particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
- B)Os sócios, os cotistas de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Certa, pois sócios e cotistas de pessoa jurídica privada só respondem se houver participação e benefício direto, nos limites da sua participação.
- C)Os diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Certa, porque a mesma lógica vale para os diretores da pessoa jurídica: sem prova de participação e benefício direto, não há responsabilização automática.
- D)As sanções da Lei de improbidade se aplicarão à pessoa jurídica, em qualquer hipótese, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública.
Errada, porque a aplicação das sanções à pessoa jurídica não ocorre 'em qualquer hipótese' só pelo fato de o ato também poder ser sancionado como lesivo à Administração Pública.
- E)Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Certa, já que a lei determina que, havendo indícios de improbidade, a autoridade comunique o Ministério Público para as providências cabíveis.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não fica restrita só ao agente público. Em certas situações, ela alcança também quem, mesmo sendo particular, induz ou concorre dolosamente para o ato de improbidade. É a ideia do art. 3: o particular pode entrar no jogo, mas não de qualquer jeito, e sempre com participação dolosa. Outro ponto importante: sócios, cotistas e diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem automaticamente pelo ato ímprobo atribuído à empresa. Eles só podem responder se houver prova de participação e de benefício direto, e ainda assim dentro dos limites da sua atuação. Ou seja, não existe responsabilidade por simples carona empresarial. A alternativa D é a incorreta porque exagera o alcance da lei ao dizer que as sanções da LIA se aplicarão à pessoa jurídica, em qualquer hipótese, apenas porque o ato também pode ser sancionado como ato lesivo à Administração Pública. Isso não é automático nem absoluto. A responsabilização depende do enquadramento legal e da demonstração dos requisitos próprios, sem essa ideia de aplicação universal e inevitável. Por fim, a lei também prevê um dever de comunicação: havendo indícios de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento deve representar ao Ministério Público. Então, a banca costuma misturar conceitos de responsabilização de particular, de pessoa jurídica e de dever de comunicação para ver se voce escorrega no detalhe.