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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em que pese a competência, no ato administrativo, é INCORRETO afirmar ser uma de suas características.

Gabarito: D

Na Administração Pública, competência é o poder-dever atribuído ao agente ou órgão para praticar o ato. Por isso, ela não fica ao sabor da vontade do servidor: em regra, deve ser exercida, é fixada em lei e não pode ser criada nem ampliada por simples escolha pessoal. Na doutrina clássica, a competência é tida como irrenunciável, intransferível como regra e inderrogável, admitindo apenas delegação e avocação nos limites legais, como prevê a Lei 9.784/1999, nos arts. 11 a 15. A banca foi cruel na alternativa D porque trocou os conceitos. Competência é, sim, imprescritível, mas isso significa justamente que o não exercício não apaga a competência. Se o órgão ficar parado, ele não perde o poder por decurso do tempo. O enunciado faz o contrário e diz que o não exercício gera extinção, o que está errado. Em resumo: a competência é um elemento sempre vinculado, porque a lei define quem pode praticar o ato e como fazê-lo. Não é um detalhe decorativo do ato administrativo: é a base de validade. Se faltar competência, o ato nasce viciado. É aquele tipo de erro que derruba a prova e o ato ao mesmo tempo.

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