Em que pese a competência, no ato administrativo, é INCORRETO afirmar ser uma de suas características.
- A)Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos.
Correta: a competência decorre da lei e, como regra, é de exercício obrigatório pelo órgão ou agente competente.
- B)Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.
Correta: a competência é, em regra, intransferível, e a delegação legal não transfere a titularidade, apenas permite o exercício temporário.
- C)Imodificável pela vontade do agente.
Correta: a vontade do agente não altera a competência, porque ela é definida previamente pela norma.
- D)Imprescritível, já que o não exercício da competência gera a sua extinção.
Errada: a competência é imprescritível justamente porque o seu não exercício não a extingue, então a afirmação inverte o sentido do conceito.
- E)É um elemento sempre vinculado.
Correta: a competência é elemento vinculado do ato administrativo, pois não fica ao critério livre do agente.
Gabarito: D
Na Administração Pública, competência é o poder-dever atribuído ao agente ou órgão para praticar o ato. Por isso, ela não fica ao sabor da vontade do servidor: em regra, deve ser exercida, é fixada em lei e não pode ser criada nem ampliada por simples escolha pessoal. Na doutrina clássica, a competência é tida como irrenunciável, intransferível como regra e inderrogável, admitindo apenas delegação e avocação nos limites legais, como prevê a Lei 9.784/1999, nos arts. 11 a 15. A banca foi cruel na alternativa D porque trocou os conceitos. Competência é, sim, imprescritível, mas isso significa justamente que o não exercício não apaga a competência. Se o órgão ficar parado, ele não perde o poder por decurso do tempo. O enunciado faz o contrário e diz que o não exercício gera extinção, o que está errado. Em resumo: a competência é um elemento sempre vinculado, porque a lei define quem pode praticar o ato e como fazê-lo. Não é um detalhe decorativo do ato administrativo: é a base de validade. Se faltar competência, o ato nasce viciado. É aquele tipo de erro que derruba a prova e o ato ao mesmo tempo.