A declaração do Estado ou de quem o represente, que produza efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público, podemos afirmar ser definição de um ato administrativo. Nesse sentido, podemos afirmar se tratar de uma das características do ato administrativo:
- A)finalidade.
Errada, porque finalidade é elemento do ato administrativo, ligado ao interesse público e ao fim legal previsto.
- B)competência.
Errada, porque competência é elemento do ato administrativo, referente ao poder legal do agente para praticá-lo.
- C)imperatividade.
Certa, porque imperatividade é atributo do ato administrativo, permitindo impor obrigações ao administrado mesmo sem sua concordância.
- D)motivo.
Errada, porque motivo é elemento do ato administrativo, correspondente aos fatos e fundamentos jurídicos que justificam o ato.
- E)objeto.
Errada, porque objeto é elemento do ato administrativo, ou seja, o conteúdo ou efeito jurídico produzido pelo ato.
Gabarito: C
Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, ou de quem a represente, feita sob regime de direito público e com efeitos jurídicos imediatos. Em prova, a banca costuma misturar elementos do ato com atributos, então vale ficar atento: elementos são, em regra, competência, finalidade, forma, motivo e objeto; já atributos são características como presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade. No caso da questão, a definição dada remete a um ato administrativo porque fala em declaração estatal, efeitos imediatos, observância da lei e sujeição ao controle administrativo. Dentro dessas características, a que aparece como atributo é a imperatividade: é a possibilidade de o ato impor obrigações ao administrado independentemente de sua concordância, como quando a Administração determina uma interdição, uma multa ou uma ordem de polícia. A imperatividade não está presente em todo e qualquer ato, mas é uma marca típica dos atos que criam deveres para particulares. Por isso, entre as alternativas, ela é a correta. As demais opções pertencem ao bloco dos elementos do ato administrativo, que são os componentes internos que precisam existir para o ato ser válido. Em resumo: se a questão falar em característica do ato administrativo e trouxer imperatividade, pense em atributo. Se trouxer competência, finalidade, motivo ou objeto, pense em elemento.