A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- A)As atividades, mesmo que não essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Errada, porque o texto apresentado não corresponde ao art. 37 da Constituição e mistura ideias sobre administração tributária com redação fora do dispositivo.
- B)A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange apenas as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Errada, porque a vedação de acumulação não se limita às sociedades controladas pelo poder público e a redação está incompleta e imprecisa.
- C)A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, porém, não definirá os critérios de sua admissão.
Errada, pois a Constituição determina que a lei reserve percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência e defina também os critérios de admissão.
- D)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Errada, porque os vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo por mera vontade administrativa, havendo regras constitucionais de teto e isonomia remuneratória.
- E)A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Certa, porque o art. 37, IX, da Constituição prevê contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos definidos em lei.
Gabarito: E
A questão cobra o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente as regras que valem para a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. Esse artigo é um dos campeões de prova, porque mistura princípios, regras sobre servidores e limites ao poder público. Aqui, o foco está na contratação temporária, que só pode existir em situações bem específicas. A letra E está correta porque a Constituição, no art. 37, IX, diz expressamente que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ou seja, não é contratação livre, nem solução para burlar concurso: precisa de previsão legal e de uma situação realmente excepcional. As demais alternativas tentam confundir você com temas também ligados ao art. 37, mas com redação trocada, incompleta ou inventada. Em prova, isso é bem comum: a banca pega um pedaço verdadeiro e muda uma palavrinha que derruba a assertiva. Então, o macete aqui é lembrar que contratação temporária existe, mas é exceção dentro da regra do concurso público. Se a questão falar em urgência provisória, interesse público excepcional e lei definindo os casos, acenda a luz verde do art. 37, IX.