Sobre a prescrição administrativa no processo de revisão disciplinar, é correto afirmar que:
- A)as infrações administrativas disciplinares não estão sujeitas à prescrição.
Errada, porque as infrações disciplinares estão sujeitas à prescrição, e a Lei 8.112/1990 prevê prazos específicos no art. 142.
- B)as infrações administrativas disciplinares prescreverão em 5 (cinco anos) no caso de suspensão.
Errada, porque 5 anos é o prazo ligado às penalidades mais graves, não à suspensão.
- C)as infrações administrativas prescreverão em 4 (quatro) anos no caso de suspensão.
Errada, porque o prazo de 4 anos não corresponde ao regime prescricional da Lei 8.112/1990.
- D)as infrações administrativas prescreverão em 2 (dois) anos no caso de suspensão.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 estabelece prescrição de 2 anos para infrações puníveis com suspensão.
- E)as infrações administrativas prescreverão em 180 (cento e oitenta) dias no caso de suspensão.
Errada, porque 180 dias é o prazo relacionado à advertência, não à suspensão.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/1990, a prescrição para apuração de infrações disciplinares segue o art. 142, com prazos que variam conforme a penalidade em tese aplicável. Não é uma regra única para tudo: o prazo muda se a infração puder gerar advertência, suspensão ou demissão, por exemplo. Para a penalidade de suspensão, o prazo prescricional é de 2 anos. Isso está no art. 142, II, da Lei 8.112/1990. Então, quando a questão fala em prescrição administrativa no processo de revisão disciplinar, você deve lembrar da tabela clássica da lei, que a banca adora cobrar como se fosse receita de bolo. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz corretamente o prazo legal de 2 anos para as infrações que podem resultar em suspensão. As demais opções misturam prazos de outras penalidades ou inventam números que não aparecem na lei. Resumo para guardar: advertência, 180 dias; suspensão, 2 anos; e as punições mais graves, 5 anos. Se você memorizar essa sequência, já mata boa parte das questões sobre prescrição disciplinar.