O princípio que impõe o Poder Público de sanar e corrigir os defeitos dos seus atos administrativos, com a possibilidade de anulá-los, ou invalidá-los, sem precisar de interferência do Judiciário, denomina-se:
- A)impessoalidade.
Impessoalidade é o princípio que exige atuação voltada ao interesse público, não tendo relação com corrigir ou invalidar atos administrativos.
- B)publicidade.
Publicidade trata da divulgação dos atos administrativos e da transparência, não do poder de a Administração rever seus próprios atos.
- C)autotutela.
Autotutela é exatamente o poder-dever da Administração de controlar, anular e corrigir seus próprios atos, sem depender previamente do Judiciário.
- D)eficiência.
Eficiência exige atuação administrativa com melhor resultado e menor desperdício, mas não define o mecanismo de anulação ou invalidação de atos.
- E)motivação.
Motivação é a necessidade de expor as razões do ato administrativo, e não o poder de a Administração desfazê-lo por conta própria.
Gabarito: C
A questão trata de um poder muito cobrado em Direito Administrativo: a autotutela. Ele é a ideia de que a Administração pode controlar os próprios atos, corrigindo seus defeitos sem precisar, em regra, esperar o Judiciário. Em outras palavras, o Poder Público não precisa ficar de braços cruzados vendo um ato ilegal ou inconveniente continuar produzindo efeitos. Esse poder aparece de forma clássica na Súmula 473 do STF, que afirma que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial quando provocada. Repare: anular é tirar do mundo jurídico o ato ilegal; revogar é desfazer um ato válido, mas que deixou de ser conveniente. Por isso o gabarito é a letra C. A expressão da questão, ao falar em sanar e corrigir defeitos dos atos administrativos com possibilidade de anulá-los ou invalidá-los sem intervenção judicial, descreve exatamente a autotutela. É um tema que a banca gosta porque mistura controle interno da Administração com a diferença entre anulação e revogação. Se você lembrar de uma imagem simples, pense assim: a Administração faz, percebe o erro e corrige o próprio estrago. Não precisa chamar o juiz para tudo, embora o Judiciário possa ser acionado se houver provocação. Esse é o espírito da autotutela.