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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao dizer que os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública de forma direta, independendo de autorização dos demais poderes, estamos fazendo alusão à característica:

Gabarito: B

A questão trata dos atributos do ato administrativo, isto é, aquelas características que ajudam a explicar por que o ato da Administração produz efeitos jurídicos com tanta força. Entre esses atributos, um dos mais cobrados é a autoexecutoriedade: a Administração, em certas hipóteses, pode executar o ato diretamente, sem precisar pedir antes a autorização de outro Poder. É o caso, por exemplo, de uma interdição, apreensão ou remoção feita pela própria Administração, quando a lei permitir ou quando houver urgência. Na doutrina clássica, a autoexecutoriedade aparece justamente como a possibilidade de execução direta do ato administrativo pela própria Administração, sem intervenção do Judiciário. Mas cuidado: isso não significa que todo ato administrativo seja autoexecutável. Em regra, ela depende de previsão legal ou de situação de urgência, como ensina a doutrina majoritária, a exemplo de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. Por isso, o gabarito é a letra B. A frase do enunciado descreve exatamente a ideia de execução direta e independente de autorização de outros Poderes, que é a marca da autoexecutoriedade. É um daqueles pontos em que a banca troca o nome do atributo para ver se você escorrega no tapete da teoria.

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