Edital de licitação que estabelece critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento está agindo corretamente? A alternativa que responde à questão proposta é:
- A)Sim, porque há previsão legal para que o edital de licitação seja feito conforme a necessidade do Estado.
Errada, porque credenciamento não se baseia em um edital de licitação com seleção conforme mera necessidade do Estado, mas em chamamento para credenciar interessados que atendam aos requisitos.
- B)Sim, porque há previsão legal para que se estabeleçam critérios de classificação na escolha de licitantes em credenciamento.
Errada, porque no credenciamento não cabe estabelecer critérios de classificação entre os licitantes; o que existe é a verificação do cumprimento das condições do edital.
- C)Não, porque o estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal.
Certa, porque o credenciamento não admite classificação dos interessados, já que sua lógica é a credenciação de todos os que preencham os requisitos previstos.
- D)Não, porque o estabelecimento de critérios de classificação é ilegal em qualquer fase da licitação, ferindo assim, o princípio de igualdade entre os participantes.
Errada, porque critérios de classificação não são ilegais em qualquer fase da licitação; eles existem em várias modalidades e fases, como no julgamento de propostas, quando previstos em lei.
- E)Não, porque o estabelecimento de critérios não é atributo relativo à licitação, não sendo reconhecido por lei.
Errada, porque critérios são sim atributos reconhecidos no procedimento licitatório e em outros procedimentos administrativos; o problema aqui não é a existência de critérios em si, mas seu uso indevido no credenciamento.
Gabarito: C
No credenciamento, a lógica não é escolher o "melhor" licitante por uma classificação. A ideia é outra: a Administração abre o chamamento e credencia todos os interessados que preencham os requisitos previstos no edital. Ou seja, não há disputa competitiva típica de licitação, mas uma forma de contratação direta ligada à inexigibilidade, justamente porque a competição fica inviável ou desnecessária. Por isso, se o edital cria critérios de classificação para decidir quem entra primeiro ou quem "vence" no credenciamento, ele está distorcendo a própria natureza do instituto. Credenciamento serve para admitir quem atende às condições estabelecidas, e não para ranquear interessados. A doutrina e a prática administrativa tratam o credenciamento como procedimento auxiliar de contratação, sem julgamento competitivo entre os credenciados. O gabarito C está correto porque critérios de classificação em credenciamento descaracterizam esse modelo e afrontam sua finalidade. Em vez de selecionar por ordem de mérito, a Administração deve apenas verificar o atendimento aos requisitos do chamamento, com regras objetivas e isonômicas para todos os interessados. Em resumo: credenciamento combina com habilitação e adesão às condições do edital, não com disputa classificatória. Se apareceu "classificação", acenda o alerta: quase sempre tem algo fora do desenho legal do instituto.