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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Edital de licitação que estabelece critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento está agindo corretamente? A alternativa que responde à questão proposta é:

Gabarito: C

No credenciamento, a lógica não é escolher o "melhor" licitante por uma classificação. A ideia é outra: a Administração abre o chamamento e credencia todos os interessados que preencham os requisitos previstos no edital. Ou seja, não há disputa competitiva típica de licitação, mas uma forma de contratação direta ligada à inexigibilidade, justamente porque a competição fica inviável ou desnecessária. Por isso, se o edital cria critérios de classificação para decidir quem entra primeiro ou quem "vence" no credenciamento, ele está distorcendo a própria natureza do instituto. Credenciamento serve para admitir quem atende às condições estabelecidas, e não para ranquear interessados. A doutrina e a prática administrativa tratam o credenciamento como procedimento auxiliar de contratação, sem julgamento competitivo entre os credenciados. O gabarito C está correto porque critérios de classificação em credenciamento descaracterizam esse modelo e afrontam sua finalidade. Em vez de selecionar por ordem de mérito, a Administração deve apenas verificar o atendimento aos requisitos do chamamento, com regras objetivas e isonômicas para todos os interessados. Em resumo: credenciamento combina com habilitação e adesão às condições do edital, não com disputa classificatória. Se apareceu "classificação", acenda o alerta: quase sempre tem algo fora do desenho legal do instituto.

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