Analise as afirmativas abaixo. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito: I - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. II - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. III - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. IV - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)II e IV, apenas.
Errada, porque os itens II e IV também descrevem hipóteses típicas de enriquecimento ilícito previstas na Lei de Improbidade.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os itens III e IV igualmente correspondem a condutas do art. 9º da LIA.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque os itens I e II também estão previstos como atos de improbidade por enriquecimento ilícito.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque os itens I e IV não podem ser excluídos: ambos se enquadram nas hipóteses legais de vantagem indevida.
- E)I, II, III e IV.
Certa, pois todas as afirmativas reproduzem condutas típicas do art. 9º da Lei 8.429/1992, configurando enriquecimento ilícito.
Gabarito: E
A questão cobra o art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata dos atos que geram enriquecimento ilícito. Aqui a lógica é simples: se o agente público recebe vantagem indevida, em qualquer forma, por usar o cargo para facilitar negócio, tolerar atividade ilícita, intermediar verba pública ou omitir ato obrigatório, há improbidade por enriquecimento ilícito. Os quatro itens reproduzem condutas típicas do art. 9º, especialmente os incisos que falam em perceber ou receber vantagem econômica para facilitar alienação, permuta ou locação de bem público, para tolerar atividades ilícitas, para intermediar liberação de verba pública e para omitir ato de ofício. A redação da questão mistura várias expressões clássicas da lei, mas todas apontam para o mesmo núcleo: vantagem indevida ligada ao exercício da função. Por isso o gabarito é a letra E: todas as afirmativas estão corretas. Em prova, vale lembrar que o art. 9º não depende de prejuízo ao erário; basta o ganho indevido do agente, direto ou indireto. Já a responsabilização da pessoa jurídica, quando aparecer, é analisada em outra chave, mas aqui o foco é a improbidade do agente público. Então, se você viu palavras como "vantagem econômica", "tolerar prática ilícita", "intermediar verba pública" ou "omitir ato de ofício", pense imediatamente em enriquecimento ilícito na LIA. É a clássica cobrança literal da lei, que a banca adora vestir de texto longo para ver se você se assusta.