Pedro, servidor público federal, praticou ato de improbidade administrativa no exercício de suas funções. O Ministério Público ao tomar conhecimento da ação lesiva ajuizou ação de improbidade contra João e a Administração Pública federal, de forma paralela, instaurou processo administrativo disciplinar. A autoridade administrativa ao julgar o processo aplicou a sanção de demissão ao servidor e inconformado, Pedro entrou na justiça com um mandado de segurança alegando caber ao Poder Judiciário o poder de demitir servidor através de uma sentença transitada em julgado. Conforme o caso, julgue de quem é a competência para aplicar a sanção de demissão a Pedro e marque a alternativa correta:
- A)A demissão de servidor por improbidade administrativa é possível por processo administrativo disciplinar.
Certa, porque a demissão do servidor pode ser aplicada na via administrativa, por meio de PAD, quando houver infração disciplinar.
- B)A demissão do servidor por improbidade administrativa é possível somente por processo judicial, mesmo quando ainda há possibilidade de recurso.
Errada, porque a demissão não depende exclusivamente de processo judicial, e muito menos de recurso pendente.
- C)A demissão do servidor por improbidade administrativa é possível somente por processo judicial transitado em julgado.
Errada, porque a demissão administrativa não exige sentença judicial transitada em julgado.
- D)A demissão do servidor por improbidade administrativa depende de ambos os julgamentos, administrativo e judicial.
Errada, porque as esferas administrativa e judicial são independentes e a demissão não depende da soma dos dois julgamentos.
- E)Não é possível a demissão do servidor público, pois ele é estável e tem garantia de emprego.
Errada, porque a estabilidade não impede demissão, desde que haja processo regular e motivo legal.
Gabarito: A
Aqui mora uma confusão clássica: uma coisa é a ação de improbidade administrativa, outra é o processo administrativo disciplinar (PAD). A ação judicial de improbidade pode aplicar sanções como perda da função pública, mas isso não impede que a Administração, por sua própria via, apure a conduta e aplique penalidade funcional, como a demissão, se houver infração disciplinar prevista no regime do servidor. No caso de servidor federal, a demissão pode ser aplicada pela autoridade administrativa competente ao final do PAD, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. O Judiciário não precisa esperar sentença transitada em julgado para só então permitir a demissão, porque a sanção disciplinar administrativa tem fundamento e procedimento próprios. A Lei 8.112/1990 disciplina isso para os servidores públicos federais. Em resumo: a improbidade pode gerar responsabilização em mais de uma esfera. A esfera administrativa cuida do vínculo funcional; a esfera judicial trata da ação de improbidade. Elas podem coexistir, sem que uma dependa da outra para existir. Por isso, o gabarito é a letra A: a demissão por improbidade administrativa é possível por processo administrativo disciplinar.