À luz da Lei nº 8.429 de 92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é CORRETO afirmar ser ato de improbidade administrativa que importam o enriquecimento ilícito.
- A)Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Errada: a conduta se relaciona à lesão ao erário, pois envolve arrecadação de tributo e conservação do patrimônio público, não enriquecimento ilícito.
- B)Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Errada: liberar verba pública fora das normas é hipótese típica de dano ao erário, e não de vantagem patrimonial indevida do agente.
- C)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Errada: a redação remete a conduta que gera prejuízo ou favorecimento indevido, mas não corresponde à hipótese legal de enriquecimento ilícito cobrada no enunciado.
- D)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Certa: é hipótese expressa do art. 9º, inciso IX, da Lei 8.429/1992, configurando ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
- E)Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Errada: celebrar contrato de rateio sem dotação orçamentária é irregularidade ligada a dano ao erário, não a enriquecimento ilícito.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, a banca quer que voce identifique qual conduta entra no grupo do enriquecimento ilícito, que está no art. 9º da Lei 8.429/1992. Esse tipo de ato acontece quando o agente público, por sua função, obtém vantagem patrimonial indevida, seja para si, seja para intermediar vantagem a terceiros. Em outras palavras: houve benefício econômico sem justificativa legal, e isso é o núcleo do enriquecimento ilícito. Por isso, o gabarito é a letra D. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é exatamente uma das hipóteses do art. 9º, inciso IX, da LIA. É o famoso 'usei o cargo para ganhar algo no caminho', o que a lei trata com bastante rigor. Já as demais alternativas descrevem, em regra, condutas ligadas à lesão ao erário ou a outras modalidades de improbidade, e não ao enriquecimento ilícito. A banca gosta muito dessa troca de rótulos: a frase parece grave, mas você precisa olhar o tipo de improbidade correto.