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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Na chamada responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos podemos afirmar que a reparação de dano é de responsabilidade:

Gabarito: B

A chamada responsabilidade dos servidores públicos costuma aparecer em provas como um verdadeiro "combo" de consequências: a mesma conduta pode gerar efeitos em várias esferas ao mesmo tempo. Em geral, fala-se em responsabilidade administrativa, civil e penal, sem contar outras classificações doutrinárias usadas para organizar o tema. Aqui, o ponto-chave é separar a natureza da sanção ou do dever. Quando o servidor causa dano ao erário, a ideia de "reparar" significa indenizar, ressarcir, recompor o prejuízo. Isso é linguagem típica da responsabilidade civil, porque o foco está na recomposição patrimonial do dano. A responsabilidade civil do servidor decorre do dever de indenizar quando sua conduta, dolosa ou culposa, causa prejuízo à Administração ou a terceiro. O Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112/1990), especialmente nos arts. 121 a 126, trata da cumulação das responsabilidades e da possibilidade de o servidor responder civil, penal e administrativamente pela mesma conduta, cada uma no seu campo. Por isso, se a questão pergunta de quem é a responsabilidade pela reparação de dano, a resposta é civil. Penal pune crime, administrativa pune infração funcional, e reparar dano é, em regra, o papel da responsabilidade civil. Simples assim: crime pode até dar cadeia, mas quem paga o prejuízo é a esfera civil.

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