De acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei 8.666/93, considera-se execução direta:
- A)toda aquisição remunerada de bens para fornecimento parceladamente.
Errada: isso descreve aquisição de bens, não execução direta de obra, serviço ou fornecimento pela própria Administração.
- B)toda transferência de domínio de bens a outra instituição pública.
Errada: transferência de domínio de bens a outra instituição pública não corresponde ao conceito legal de execução direta.
- C)o seguro que garante cumprimento parcial das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Errada: a descrição se refere a garantia contratual, e não à forma de execução prevista no art. 6º.
- D)a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Certa: é a definição legal de execução direta, realizada pelos órgãos e entidades da Administração pelos próprios meios.
- E)quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço de acordo com a quantidade de serviços prestados.
Errada: a frase se aproxima de prestação de serviços por mão de obra, mas não define execução direta nos termos da lei.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93, no art. 6º, trouxe um conceito bem objetivo para evitar confusão na prova: execução direta é quando a obra, o serviço ou o fornecimento é realizado pela própria Administração, usando seus próprios meios, sem contratar terceiro para executar aquele objeto. Em outras palavras, o Estado faz com a própria estrutura o que precisava ser feito, em vez de terceirizar a tarefa. Esse conceito aparece ao lado da ideia de execução indireta, que é justamente quando a Administração contrata terceiros para realizar a obra ou o serviço. Então, a chave da questão é perceber a oposição entre fazer com a própria máquina administrativa e fazer por intermédio de outra pessoa. A banca adora trocar essas noções para ver se você lê com calma. Por isso, o gabarito é a letra D: "a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios". É exatamente a definição legal de execução direta no art. 6º da Lei 8.666/93. Se a frase menciona a própria Administração executando a atividade com meios próprios, você já pode desconfiar que acertou o alvo. Dica de prova: quando o enunciado falar em execução direta, pense em atuação interna da Administração; quando falar em execução indireta, pense em contratação de terceiros, empreitada, tarefa ou outras formas de delegação contratual.