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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei 8.666/93, considera-se execução direta:

Gabarito: D

A Lei 8.666/93, no art. 6º, trouxe um conceito bem objetivo para evitar confusão na prova: execução direta é quando a obra, o serviço ou o fornecimento é realizado pela própria Administração, usando seus próprios meios, sem contratar terceiro para executar aquele objeto. Em outras palavras, o Estado faz com a própria estrutura o que precisava ser feito, em vez de terceirizar a tarefa. Esse conceito aparece ao lado da ideia de execução indireta, que é justamente quando a Administração contrata terceiros para realizar a obra ou o serviço. Então, a chave da questão é perceber a oposição entre fazer com a própria máquina administrativa e fazer por intermédio de outra pessoa. A banca adora trocar essas noções para ver se você lê com calma. Por isso, o gabarito é a letra D: "a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios". É exatamente a definição legal de execução direta no art. 6º da Lei 8.666/93. Se a frase menciona a própria Administração executando a atividade com meios próprios, você já pode desconfiar que acertou o alvo. Dica de prova: quando o enunciado falar em execução direta, pense em atuação interna da Administração; quando falar em execução indireta, pense em contratação de terceiros, empreitada, tarefa ou outras formas de delegação contratual.

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