A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Acerca da prioridade de tramitação, terá prioridade na tramitação:
- A)pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Incorreta. A lei fala em idade igual ou superior a 60 anos; a alternativa altera a literalidade para 65 anos.
- B)pessoa portadora de tuberculose latente.
Incorreta. A lei menciona tuberculose ativa, não tuberculose latente.
- C)pessoa portadora de espondiloartrose anquilosante.
Correta. Espondiloartrose anquilosante esta expressamente no rol de doencas que autorizam prioridade de tramitacao.
- D)pessoa portadora de doença adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, contraída antes do início do processo.
Incorreta. A lei admite outra doenca grave com conclusão da medicina especializada, mesmo que contraida após o início do processo, e não apenas antes.
- E)pessoa portadora de paralisia, sendo ela reversível ou não.
Incorreta. A prioridade legal fala em paralisia irreversivel e incapacitante, não em paralisia reversivel ou qualquer paralisia.
Gabarito: C
O art. 69-A da Lei 9.784/1999 concede prioridade de tramitacao a procedimentos em que figure pessoa com 60 anos ou mais, pessoa com deficiencia fisica ou mental e pessoa portadora de doencas graves ali listadas. Entre essas doencas esta a espondiloartrose anquilosante. A literalidade também exige atencao: a tuberculose e ativa, a paralisia e irreversivel e incapacitante, e outra doenca grave pode ter surgido mesmo após o início do processo.