Prevê o Art. 3 da Lei 8.666/1993, que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e que será processada e julgada em estrita conformidade com quais princípios básicos?
- A)Entidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Errada, porque troca legalidade por "entidade", termo que não integra o art. 3 da Lei 8.666/1993.
- B)Legalidade, universalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Errada, porque "universalidade" não é princípio básico listado no art. 3 e o dispositivo fala em impessoalidade, não em outro termo.
- C)Legalidade, pessoalidade, eficiência, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Errada, porque "pessoalidade" e eficiência não compõem a redação do art. 3 da Lei 8.666/1993.
- D)Legalidade, impessoalidade, moralidade, fragmentariedade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Errada, porque "fragmentariedade" não é princípio licitatório do art. 3 e a expressão correta é impessoalidade.
- E)Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Certa, porque corresponde aos princípios básicos previstos no art. 3 da Lei 8.666/1993.
Gabarito: E
O art. 3 da Lei 8.666/1993 diz que a licitação serve para garantir isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional sustentável. E, para isso, ela precisa ser conduzida com vários princípios ao mesmo tempo: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os princípios correlatos. Pense assim: licitação não é um "vale tudo" para a Administração escolher quem quiser. O processo tem que seguir regras, tratar os interessados de forma isonômica e decidir com base em critérios previamente definidos no edital. É por isso que aparecem legalidade, impessoalidade e julgamento objetivo, que evitam escolhas pessoais ou improvisadas. O gabarito é a letra E porque ela reproduz corretamente o núcleo de princípios do art. 3. A banca costuma cobrar a redação literal do dispositivo, então qualquer palavra fora do texto já derruba a alternativa. Aqui, o enunciado pede exatamente os princípios básicos previstos na lei, e a opção E traz a formulação correta. Vale lembrar: a Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021, mas esse tipo de questão ainda aparece bastante em provas que cobram a lei antiga ou a literalidade histórica do artigo. Em concurso, o segredo é quase sempre esse: ler a lei com lupa, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem pisca.