O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, é chamado de:
- A)redistribuição.
Errada, porque redistribuição é o deslocamento do cargo, e não do servidor, entre órgãos ou entidades do mesmo Poder.
- B)substituição.
Errada, porque substituição é a assunção temporária das atribuições de outro servidor em certas hipóteses, não um deslocamento funcional.
- C)remoção.
Certa, porque remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/1990.
- D)readaptação.
Errada, porque readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação física ou mental.
- E)transferência.
Errada, porque transferência era figura do regime antigo e foi superada no regime atual da Lei 8.112, não sendo o conceito cobrado no enunciado.
Gabarito: C
A expressão-chave aqui é "deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede". Isso está literalmente no conceito de remoção previsto na Lei 8.112/1990, no art. 36. Em outras palavras, o servidor continua no mesmo quadro, mas muda de unidade de lotação, podendo ou não mudar de cidade. É aquele famoso "troca de endereço funcional" sem trocar de carreira. A banca costuma cobrar essa definição com bastante carinho, porque ela parece parecida com outras formas de movimentação, mas não é. Na remoção, o foco é o servidor e sua movimentação interna. Já na redistribuição, o foco é o cargo, não a pessoa. E readaptação não tem nada a ver com deslocamento: é quando o servidor sofre limitação física ou mental e passa a exercer atribuições compatíveis. Por isso, o gabarito é a letra C, remoção. O enunciado reproduz exatamente a ideia legal do art. 36 da Lei 8.112/1990, inclusive com a possibilidade de ocorrer a pedido ou de ofício e com ou sem mudança de sede. Quando o enunciado usa essa fórmula, quase sempre está pedindo remoção mesmo.