Sobre as hipóteses de extinção dos contratos, a Lei de Licitações 14.133 de 2021 define que o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. Nesse sentido é correto afirmar que, o contratado terá direito à extinção do contrato, entre outras, na hipótese de suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da administração, por prazo superior a:
- A)15 dias.
Errada, porque 15 dias não é o prazo legal previsto na Lei 14.133/2021 para essa hipótese de suspensão contratual.
- B)01 mês.
Errada, porque 1 mês também não corresponde ao prazo que a lei exige para gerar o direito à extinção pelo contratado.
- C)02 meses.
Errada, porque 2 meses ainda fica abaixo do prazo legal previsto no art. 137 da Lei 14.133/2021.
- D)03 meses.
Certa, porque a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 meses, dá ao contratado direito à extinção do contrato.
- E)04 meses.
Errada, porque 4 meses até ultrapassa o prazo legal, mas a lei fixa como marco 3 meses para essa hipótese.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trata a extinção do contrato com uma lógica bem prática: se a Administração impede a execução por tempo relevante, o contratado não pode ficar preso indefinidamente ao vínculo. Por isso, o art. 137 prevê hipóteses em que o contratado tem direito à extinção do contrato, inclusive quando houver suspensão da execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 meses. A ideia aqui é simples: a Administração pode, em situações específicas, suspender a execução, mas essa suspensão não pode virar um “congela contrato” eterno. Passado o prazo legal, o particular ganha a possibilidade de encerrar a relação contratual e evitar prejuízo prolongado. É importante não confundir essa hipótese com outras situações da própria lei, porque o tema costuma aparecer em prova com prazos parecidos. Na 14.133, o prazo relevante para a suspensão da execução por ordem escrita da Administração é de 3 meses, e é exatamente isso que torna a alternativa D correta. Em resumo: a banca quer que você lembre do art. 137 da Lei 14.133/2021. Se a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, ultrapassar 3 meses, o contratado pode pedir a extinção do contrato.