De acordo com a Lei nº 8.429, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada pela seguinte conduta:
- A)negar publicidade aos atos oficiais.
Errada, porque a simples negativa de publicidade não aparece isoladamente com a mesma redação legal exigida pela questão, que traz a exceção para hipóteses de sigilo previstas em lei.
- B)retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Errada, porque essa conduta é típica de atraso ou omissão funcional, mas não é a formulação legal correspondente ao enunciado sobre violação aos princípios da Administração Pública.
- C)negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Certa, porque reproduz a hipótese legal de negar publicidade aos atos oficiais, ressalvadas as situações de sigilo necessárias à segurança da sociedade e do Estado ou outras hipóteses legais.
- D)deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Errada, porque deixar de cumprir exigência de acessibilidade não é a conduta descrita no dispositivo cobrado pela questão sobre atentado aos princípios administrativos.
- E)frustrar a licitude de concurso público, salvo àqueles casos que não ofendem à imparcialidade.
Errada, porque a parte final inventa uma exceção que não existe na tipificação legal e altera o sentido do ato de frustrar a licitude de concurso público.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir, como regra, conduta dolosa para caracterizar improbidade. No caso dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, a ideia central é simples: o agente público não pode agir como se a moralidade, a legalidade, a honestidade e a imparcialidade fossem opcionais. O art. 11 da Lei 8.429/1992 traz exemplos de condutas que violam esses deveres. Uma delas é negar publicidade aos atos oficiais, porque a publicidade é a regra no serviço público. Esconder ato público sem justificativa é praticamente um convite para a irregularidade, e a lei só tolera exceções quando houver imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou outras hipóteses legais. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente a redação legal, com a ressalva das hipóteses excepcionais de sigilo. As demais alternativas até parecem plausíveis, mas não trazem a formulação exata do tipo legal pedido pela questão. Em prova, vale lembrar a lógica da LIA: não basta existir erro administrativo qualquer. Para improbidade, o foco está na conduta dolosa e no enquadramento legal específico. A banca costuma testar justamente esse detalhe, trocando a redação da lei por versões parecidas, mas não idênticas.