Assinale a assertiva que se coaduna com o processo licitatório público realizado conforme expressa previsão legal:
- A)O processo licitatório será indeferido quando pessoa física ou jurídica que, nos 3 (três) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Errada, porque essa hipótese não leva ao indeferimento do processo licitatório, e sim a eventual impedimento para licitar ou contratar, conforme a disciplina legal aplicável.
- B)No processo licitatório necessita-se o reconhecimento dos documentos, por firma, para que tenham validade perante a administração.
Errada, porque a Administração não pode exigir, como regra, reconhecimento de firma nos documentos apresentados na licitação.
- C)A concorrência é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada, porque a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns é o pregão, e não a concorrência.
- D)O credenciamento é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Errada, porque a descrição dada corresponde ao sistema de registro de preços, e não ao credenciamento.
- E)As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Certa, porque a licitação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, admitindo-se a forma presencial apenas com motivação, com sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Gabarito: E
Em licitação, a regra hoje é clara: a Administração deve preferir a forma eletrônica. Isso está alinhado com a Lei 14.133/2021, que prestigia a transparência, a competitividade e a redução de custos. A forma presencial não desapareceu, mas virou exceção e precisa de justificativa no processo. Outro ponto importante é que, quando houver sessão pública, ela deve ficar bem documentada. A lei exige registro em ata e gravação em áudio e vídeo, justamente para reforçar controle, publicidade e segurança jurídica. Em concurso, quando aparecer esse combo “preferencialmente eletrônica + presencial motivada + ata + áudio e vídeo”, acenda a luz verde: é linguagem de lei seca. É por isso que o item E está correto. Ele reproduz a lógica do art. 17 da Lei 14.133/2021, que trata da fase preparatória e da realização da licitação, priorizando a forma eletrônica e admitindo a presencial de forma motivada, com registro audiovisual da sessão. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem regras antigas, que a banca adora reutilizar para confundir. Aqui, a chave é lembrar: pregão não é concorrência para bens e serviços comuns, reconhecimento de firma não é exigência geral, e credenciamento não é sistema de registro de preços.