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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Leopoldina é professora universitária e está inscrita em um concurso para se tornar tradutora de Libras em um instituto federal. Caso seja aprovada no concurso:

Gabarito: C

A regra no serviço público é a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções, mas a Constituição abre exceções. O artigo 37, inciso XVI, da CF permite, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nesta questão, Leopoldina já é professora universitária e quer ser tradutora de Libras em um instituto federal. A sacada está em saber que o cargo de tradutor e intérprete de Libras é tratado, para fins constitucionais, como cargo técnico, o que encaixa na exceção do professor + técnico. Então, se houver compatibilidade de horários, ela pode acumular os dois vínculos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a exceção constitucional, e não caia no reflexo automático de dizer que "servidor não pode ter dois cargos". Pode, sim, mas só nas hipóteses do art. 37, XVI, da Constituição, sempre com compatibilidade de horários. Em resumo: a regra é não acumular; a exceção, para este caso, é professor + cargo técnico. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha elegante.

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