Leopoldina é professora universitária e está inscrita em um concurso para se tornar tradutora de Libras em um instituto federal. Caso seja aprovada no concurso:
- A)Leopoldina terá que escolher qual concurso irá atuar, pois não é permitido pela Constituição Federal o acúmulo de funções públicas.
Errada, porque a Constituição admite algumas hipóteses de acumulação de cargos públicos, e não veda tudo de forma absoluta.
- B)Leopoldina poderia atuar nas duas funções públicas se fossem elas de esferas diferentes.
Errada, porque o critério não é serem de esferas diferentes, e sim haver hipótese constitucional de acumulação e compatibilidade de horários.
- C)Leopoldina poderá atuar nas duas funções, visto que é permitido o acúmulo de um cargo de professor com outro de técnico.
Certa, porque a CF permite a acumulação de cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- D)Leopoldina terá que escolher qual concurso irá atuar, pois não é permitido o acúmulo de dois cargos de professores.
Errada, porque a Constituição permite acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
- E)Leopoldina poderá atuar nas duas funções, visto que é permitido o acúmulo de dois cargos de professores.
Errada, porque a acumulação de dois cargos de professor só é admitida nas hipóteses constitucionais e com compatibilidade de horários; além disso, não é o caso descrito no enunciado.
Gabarito: C
A regra no serviço público é a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções, mas a Constituição abre exceções. O artigo 37, inciso XVI, da CF permite, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nesta questão, Leopoldina já é professora universitária e quer ser tradutora de Libras em um instituto federal. A sacada está em saber que o cargo de tradutor e intérprete de Libras é tratado, para fins constitucionais, como cargo técnico, o que encaixa na exceção do professor + técnico. Então, se houver compatibilidade de horários, ela pode acumular os dois vínculos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a exceção constitucional, e não caia no reflexo automático de dizer que "servidor não pode ter dois cargos". Pode, sim, mas só nas hipóteses do art. 37, XVI, da Constituição, sempre com compatibilidade de horários. Em resumo: a regra é não acumular; a exceção, para este caso, é professor + cargo técnico. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha elegante.