A administração pública direta é composta por órgãos ligados diretamente aos entes da Federação. Sobre o tema, pode-se afirmar que:
- A)as autarquias fazem parte da administração pública direta.
Errada, porque autarquias sao entidades da administracao indireta, com personalidade juridica propria.
- B)a Prefeitura e suas Secretarias fazem parte da administração pública direta.
Certa, porque a Prefeitura e suas Secretarias sao orgaos internos do municipio e integram a administracao publica direta.
- C)as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública direta.
Errada, porque sociedades de economia mista sao pessoas juridicas da administracao indireta.
- D)o Banco do Brasil faz parte da administração pública direta.
Errada, porque o Banco do Brasil, embora tenha participacao estatal, nao integra a administracao direta.
- E)as fundações púbicas fazem parte da administração pública direta.
Errada, porque fundacoes publicas compoem a administracao indireta, nao a direta.
Gabarito: B
A regra básica aqui é simples: a administracao publica direta corresponde aos orgaos que integram a estrutura interna dos entes federativos, como Uniao, estados, DF e municipios. Esses orgaos nao tem personalidade juridica propria, ou seja, nao sao "pessoas" diferentes do ente ao qual pertencem. Eles funcionam como braços internos da propria administracao, em um exemplo classico de desconcentracao administrativa. Na pratica, pense assim: Prefeitura e Secretarias sao partes da propria administracao municipal. A Prefeitura representa o Poder Executivo municipal, e as Secretarias sao orgaos que auxiliam na gestao das politicas publicas. Por isso, ambas se inserem na administracao direta do municipio. Ja autarquias, fundacoes publicas, sociedades de economia mista e empresas publicas pertencem, em regra, a administracao indireta, porque possuem personalidade juridica propria. O gabarito esta correto porque a alternativa B reconhece exatamente essa ideia: Prefeitura e suas Secretarias integram a administracao publica direta. Isso se harmoniza com a doutrina classica de Direito Administrativo e com o Decreto-Lei 200/1967, que diferencia administracao direta e indireta. A Constituicao, no art. 37, tambem trabalha com essa organizacao da maquina publica. Em resumo: se for orgao, em regra, voce esta olhando para a administracao direta; se for entidade com personalidade propria, o caminho normalmente leva para a indireta. O truque da questao foi misturar nomes conhecidos do cotidiano com a classificacao juridica correta.