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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Gabarito: D

A EC 103/2019 mudou bastante a aposentadoria dos servidores, mas criou regras de transição para quem já estava no serviço público quando ela entrou em vigor. No caso da questão, o foco é a aposentadoria voluntária do servidor federal com ingresso em cargo efetivo até 13/11/2019, que deve cumprir requisitos cumulativos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo e pontuação. A regra cobrada é a da idade mínima de 56 anos para mulher e 61 anos para homem, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Além disso, exige-se 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Até aqui, tudo bem comportadinho, sem pegadinhas. O ponto clássico da prova é a pontuação: idade + tempo de contribuição, incluídas as frações, deve atingir 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem. Essa é a fórmula da transição prevista na EC 103/2019 para esse grupo, e é exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Em termos de fundamento, a banca está cobrando a disciplina constitucional da previdência dos servidores após a reforma, especialmente as regras de transição da EC 103/2019 aplicáveis aos ocupantes de cargo efetivo que ingressaram antes da sua vigência. Quando a banca mistura números próximos, ela quer testar se você memorizou os requisitos sem trocar 5 por 6, ou 96 por 95. E esse detalhe derruba muita gente.

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