À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- A)55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
Errada, porque traz idade e tempo de contribuição corretos, mas erra o tempo de efetivo exercício no serviço público, que não é 20 anos, e também usa fórmula de pontuação fora da regra aplicável.
- B)56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; se homem; 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
Errada, porque altera a idade mínima, o tempo de serviço público e ainda mistura referências numéricas que não correspondem à regra constitucional da transição.
- C)56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 6 (seis) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
Errada, porque indica 6 anos no cargo efetivo, quando a exigência é de 5 anos, além de manter uma formulação que não bate com o texto da EC 103/2019.
- D)56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.
Certa, porque reproduz os requisitos da regra de transição da EC 103/2019 para o servidor federal que ingressou antes da reforma: 56/61 anos, 30/35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo e pontuação de 86/96.
- E)56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.
Errada, porque a pontuação está incorreta: a regra prevê 86 pontos para mulher e 96 para homem, e não 85 e 95.
Gabarito: D
A EC 103/2019 mudou bastante a aposentadoria dos servidores, mas criou regras de transição para quem já estava no serviço público quando ela entrou em vigor. No caso da questão, o foco é a aposentadoria voluntária do servidor federal com ingresso em cargo efetivo até 13/11/2019, que deve cumprir requisitos cumulativos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo e pontuação. A regra cobrada é a da idade mínima de 56 anos para mulher e 61 anos para homem, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Além disso, exige-se 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Até aqui, tudo bem comportadinho, sem pegadinhas. O ponto clássico da prova é a pontuação: idade + tempo de contribuição, incluídas as frações, deve atingir 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem. Essa é a fórmula da transição prevista na EC 103/2019 para esse grupo, e é exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Em termos de fundamento, a banca está cobrando a disciplina constitucional da previdência dos servidores após a reforma, especialmente as regras de transição da EC 103/2019 aplicáveis aos ocupantes de cargo efetivo que ingressaram antes da sua vigência. Quando a banca mistura números próximos, ela quer testar se você memorizou os requisitos sem trocar 5 por 6, ou 96 por 95. E esse detalhe derruba muita gente.