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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao dizer que a tipicidade define que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, em que pese o ato administrativo, estamos fazendo alusão a um(a):

Gabarito: D

A tipicidade, no ato administrativo, é a ideia de que ele precisa se encaixar em uma forma previamente prevista em lei para produzir certos efeitos. Em outras palavras, a lei não deixa o agente público inventar um ato do nada: o ato já vem “com molde pronto”, o que dá segurança e limita abusos. Por isso, a tipicidade é tratada pela doutrina como uma característica do ato administrativo, ligada à sua conformação com modelos legais. Esse ponto costuma aparecer junto com outros atributos clássicos, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A tipicidade funciona como uma espécie de travinha jurídica: se o ato não estiver previsto ou autorizado pelo ordenamento, ele não pode ser simplesmente criado por vontade da Administração. A banca IBADE quer ver se você sabe diferenciar categorias. Aqui, não se fala em elemento nem em requisito, porque esses termos costumam ser usados para a estrutura interna do ato ou para condições de validade, enquanto a tipicidade é mesmo uma propriedade do ato. Então, se a questão diz que o ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei, ela está descrevendo uma característica do ato administrativo. Em resumo: a lei define o tipo de ato e os efeitos possíveis; a Administração apenas atua dentro desse desenho. É por isso que o gabarito é a letra D.

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