Leia. I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Considerando a Lei. 14.133/2021 os itens acima se referem aos objetivos do(a):
- A)modalidade de licitação.
Errada, porque modalidade de licitação é apenas a forma de condução do certame, e não o conjunto de objetivos listados no enunciado.
- B)processo licitatório.
Certa, pois os itens apresentados reproduzem os objetivos do processo licitatório previstos na Lei 14.133/2021.
- C)julgamento das propostas.
Errada, porque julgamento das propostas é uma fase da licitação, não o nome dado ao rol de objetivos descritos.
- D)planejamento de compras.
Errada, pois planejamento de compras é atividade preparatória da contratação, sem corresponder aos objetivos legais transcritos.
- E)serviço de engenharia.
Errada, porque serviço de engenharia é objeto de contratação, e não a categoria normativa que reúne esses objetivos.
Gabarito: B
Os itens I a IV reproduzem os objetivos da licitação na Lei 14.133/2021, especialmente os previstos no art. 11. A ideia central é simples: a licitação não existe só para escolher um vencedor, mas para garantir a proposta mais vantajosa, com isonomia, competitividade, prevenção de preços abusivos e incentivo ao desenvolvimento sustentável. Perceba que isso fala do procedimento como um todo, e não de uma etapa isolada. O legislador reuniu finalidades amplas da contratação pública, mostrando que a licitação é um instrumento de seleção, controle e promoção de interesse público. Por isso, quando a questão lista esses objetivos, ela está tratando do processo licitatório em sentido amplo. A alternativa B está correta porque o conjunto de objetivos descritos corresponde exatamente aos objetivos do processo licitatório na nova lei. Já as outras opções apontam para fases, espécies ou objetos específicos, que não abrangem esse pacote completo de finalidades. Em prova, vale decorar o núcleo do art. 11: proposta mais vantajosa, isonomia, justa competição, prevenção de sobrepreço e incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. Se aparecer essa combinação, pense logo na lei de licitações.