De acordo com o Artigo 12 da Lei 8.666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, serão considerados principalmente quais requisitos?
- A)Funcionalidade e adequação ao interesse público e privado
Errada, porque a lei fala em funcionalidade e adequação ao interesse público, não ao interesse privado.
- B)Economia na execução, conservação e operação
Certa, pois o art. 12 da Lei 8.666/93 prevê a economia na execução, conservação e operação como requisito do projeto.
- C)Impacto ambiental e sanitário
Errada, porque impacto ambiental e sanitário não aparece como requisito principal na redação do art. 12.
- D)Adoção das normas técnicas, de aprimoramento da habitação e da segurança do trabalho adequadas
Errada, pois a lei fala em adoção de normas técnicas e segurança do trabalho, mas a alternativa distorce a formulação legal.
- E)Facilidade na execução, da obra ou do serviço com prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço
Errada, porque a lei exige facilidade na execução sem prejuízo da durabilidade, e a alternativa faz o contrário.
Gabarito: B
O art. 12 da Lei 8.666/93 traz critérios que devem ser observados nos projetos básicos e executivos de obras e serviços. A ideia é simples: o projeto não pode ser bonito só no papel, ele precisa funcionar bem, durar e não virar dor de cabeça na execução e depois na manutenção. Entre esses critérios, a lei destaca expressamente a economia na execução, na conservação e na operação. Ou seja, o projeto deve buscar gastar menos para construir, manter e utilizar, sem improviso e sem desperdício. Esse ponto é clássico em prova porque a banca troca a lógica da eficiência por frases genéricas ou por vantagens que não aparecem no texto legal. Além disso, o mesmo artigo fala em funcionalidade, segurança, economia, facilidade de execução, conservação e operação, sempre com respeito às normas técnicas. Em obra pública, projeto ruim costuma sair caro duas vezes: na obra e na correção da obra. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente um dos requisitos centrais do art. 12. As demais alternativas misturam conceitos corretos com palavras fora da lei, ou invertem a lógica do dispositivo.