Motorista que conduzia carro pela noite, caiu em uma cratera na pista em uma rodovia estadual, resultando na morte. Após averiguação, foi verificada que a cratera tinha ocorrido algumas horas antes do acidente e que o Departamento Estadual de Estradas, mesmo sabendo do ocorrido, não sinalizou devidamente a obstrução da estrada. Acerca da Responsabilidade Civil visando reparação dos danos, assinale a assertiva correta:
- A)A responsabilidade do Estado é sempre objetiva, cabendo a indenização por danos morais.
Errada, porque a responsabilidade do Estado não é sempre objetiva, já que nas omissões a regra é a responsabilidade subjetiva.
- B)A responsabilidade do Estado por omissão é objetiva, cabendo a indenização por danos morais.
Errada, porque omissão estatal não gera responsabilidade objetiva como regra; é preciso demonstrar culpa do serviço, além de dano e nexo causal.
- C)A responsabilidade do Estado é sempre subjetiva, cabendo a comprovação da conduta omissiva e culposa, o dano e o nexo causal entre ambos.
Errada, porque a responsabilidade do Estado não é sempre subjetiva; ela é objetiva nas ações e subjetiva, em regra, nas omissões.
- D)A responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, sendo necessário o reconhecimento da responsabilidade estatal pelo acidente que ocorreu com o evento em morte na rodovia.
Certa, porque a omissão do Departamento Estadual de Estradas em sinalizar risco conhecido configura falha do serviço, atraindo responsabilidade subjetiva.
- E)Não cabe a responsabilização do Estado perante acidentes ocorridos em rodovias estaduais, devendo o condutor dirigir com cuidado e por sua responsabilidade.
Errada, porque o Estado pode sim ser responsabilizado por acidentes em rodovias quando há falha na conservação, sinalização ou fiscalização da via.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, § 6º, da Constituição, é regra geral objetiva quando o dano decorre de ação estatal. Mas, quando o problema vem de omissão, a lógica muda: em regra, exige-se demonstrar que o Estado tinha dever específico de agir e falhou de forma culposa, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. Em outras palavras, não basta dizer que houve um acidente; é preciso mostrar que a Administração podia e devia evitar o resultado e não o fez. No caso da rodovia, a situação fica bem clara: a cratera surgiu horas antes do acidente e o Departamento Estadual de Estradas sabia do fato, mas não sinalizou adequadamente a pista. Isso revela uma omissão específica do serviço, ligada ao dever de conservar e sinalizar a via. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, com necessidade de comprovar omissão culposa, dano e nexo causal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A morte do motorista gera dano grave, e a falta de sinalização de um risco conhecido mostra falha do serviço público. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ caminham nesse sentido: omissão estatal, em regra, leva à responsabilidade subjetiva, especialmente quando o Poder Público tinha ciência do perigo e não adotou providências mínimas para evitar o evento. Resumindo o raciocínio de prova: ato comissivo do Estado tende à responsabilidade objetiva; omissão do Estado tende à responsabilidade subjetiva. Aqui, o ponto decisivo foi o dever concreto de agir diante da cratera já conhecida.