Como uma das formas de orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos, podemos citar seus princípios. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos princípios fundamentais da administração pública:
- A)moralidade.
Correta, porque moralidade é um princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, integrando o núcleo básico da Administração Pública.
- B)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é atributo do ato administrativo, ligado à possibilidade de impor obrigações ao administrado.
- C)finalidade.
Errada, porque finalidade é um elemento do ato administrativo e não um princípio fundamental expresso da Administração Pública.
- D)forma.
Errada, porque forma é elemento de validade do ato administrativo, e não princípio constitucional da Administração.
- E)objeto.
Errada, porque objeto é outro elemento do ato administrativo, relacionado ao conteúdo do ato praticado.
Gabarito: A
Quando a questão fala em princípios fundamentais da Administração Pública, a referência mais direta é o art. 37, caput, da Constituição Federal. Ali estão os princípios que orientam a atuação administrativa: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso bloco básico que todo concurseiro precisa reconhecer sem tropeçar. No enunciado, a banca mistura princípios com elementos e atributos do ato administrativo para testar sua atenção. Isso acontece bastante: moralidade é princípio constitucional da Administração, enquanto termos como imperatividade, finalidade, forma e objeto aparecem ligados à estrutura do ato administrativo, não ao rol clássico de princípios fundamentais. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Moralidade exige atuação ética, proba e coerente com os padrões de honestidade administrativa. Não basta ser legal no papel; a conduta também precisa ser moralmente adequada para a Administração. Em prova, guarde esta chave mental: se a pergunta falar em princípios fundamentais da Administração Pública, pense imediatamente no art. 37, caput, da CF/88. Se aparecer imperatividade, forma, objeto ou finalidade, desconfie, porque aí a conversa geralmente é sobre ato administrativo, não sobre princípio constitucional.